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Resolução Normativa – nº 571/23
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Conforme Resolução Normativa nº 571/23, publicada pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar – ANS, referente a cobertura obrigatória do medicamento
antineoplásico oral Zanubrutinibe, para o tratamento de pacientes adultos com
linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia
anterior, e do medicamento imunobiológico Dupilumabe, para o tratamento de
pacientes adultos com dermatite atópica grave com indicação de tratamento
sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à
ciclosporina, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10
da Lei nº 9.656/1998; e para regulamentar a cobertura obrigatória do
medicamento Romosozumabe, para o tratamento de mulheres com osteoporose na
pós-menopausa, a partir dos 70 anos, e que falharam ao tratamento medicamentoso
(duas ou mais fraturas); do procedimento "TERAPIA AVANÇADA PARA O
TRATAMENTO DA ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)",
visando garantir a cobertura obrigatória do medicamento especial Onasemnogeno
abeparvoveque para o tratamento de pacientes pediátricos com até 6 meses de
idade com AME tipo I que estejam fora de ventilação mecânica invasiva acima de
16 horas por dia; e do procedimento "ENSAIO PARA DOSAGEM DA LIBERAÇÃO DE
INTERFERON GAMA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para a inclusão de
pacientes com doenças inflamatórias imunomediadas e os receptores de
transplante de órgãos sólidos, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e
10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.
A RN 571 dispõe sobre a cobertura obrigatória para os seguintes
procedimentos e Diretriz de Utilização:
A
referida resolução tem vigência a partir de
10 de fevereiro de 2023, conforme publicado no Diário Oficial.
As informações estarão disponíveis
na próxima publicação do Rol Unimed.
Para as dúvidas, orientamos que acesse o Canal do Colaborador no Portal
Unimed, e siga o caminho Aplicativos / GIU / Sistema de Gestão de Demandas /
Regulação em Saúde.
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