Os participantes das salas Jurídico/Regulatório e Contábil foram atualizados, na manhã de 26 de junho, sobre o andamento das tratativas acerca da Reforma Tributária, tanto para a atuação das cooperativas quanto para a operação dos planos de saúde, em painel com o advogado tributarista a consultor da Unimed do Brasil no tema, João Caetano Muzzi Filho, e com o gerente de Controladoria da Confederação, José Carlos da Silva Junior.
Introduzindo o tema, José Carlos apresentou dados de um estudo preliminar do impacto da Reforma Tributária no Sistema Unimed, que considera um aumento de até 32% na carga de imposto para as operadoras.
A atual proposta também estabelece que as empresas não poderão aproveitar o crédito tributário gerado pelas despesas com o pagamento de planos de saúde dos seus colaboradores para deduzir impostos devidos, já que terão de tratar os planos contratados como bens e serviços de uso e consumo, o que pode gerar uma nova exigência de pagamento de impostos em cerca de 26,5%. “Além disso, ainda não sabemos se demais agentes serão onerados no início da cadeia que envolve a prestação de serviços do Sistema Unimed, como hospitais, laboratórios, clínicas, medicamentos, materiais diversos, entre outros”, disse o gerente.
Em sua exposição, Muzzi pontuou o intenso trabalho realizado ao longo de 2023 para mostrar as características do cooperativismo, o que resultou da retirada da cooperativa do regime geral para um específico, tornado a legislação brasileira a única no mundo a respeitar as particularidades deste modelo de negócios.
Entretanto, quando o texto seguiu para a etapa de regulamentação, houve importantes alterações no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que dificultam a atuação do Sistema Unimed, com os impactos apresentados por José Carlos no início do painel.
Muzzi deu exemplos como: a retirada do regime especial de importantes ramos cooperativistas, sem base constitucional; alíquota zero na remessa do cooperado para cooperativa, não abrangendo a não incidência na cooperativa; a tributação do Ato Cooperativo; e a proibição da tomada de crédito pelos contratantes, que também deverão pagar IBS e CBS sobre o valor do plano de Saúde, entendido pelo PLP como bem de uso e consumo, entre outros pontos de atenção.
“A Unimed do Brasil tem se empenhado muito no processo de demonstrar os impactos nas cooperativas de saúde, buscando o melhor texto dentro das possibilidades políticas. É importante que levem essa questão aos dirigentes para que eles direcionem os pleitos do Sistema Unimed para os parlamentares de suas localidades”, complementou o palestrante.
Acompanhe e divulgue
A Unimed do Brasil também tem pautado o debate público sobre o tema, por meio de conteúdos em alguns dos principais veículos de imprensa. Veja nestes links a íntegra das matérias publicadas pelos jornais O Estado de S.Paulo e Correio Braziliense. |