O especialista em Direito Concorrencial e Econômico, Vicente Bagnoli, tratou especialmente de dois aspectos que envolvem a saúde suplementar sob a ótica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica: os atos de concentração decorrentes de fusões e aquisições e as sanções por condutas anticoncorrenciais.
O que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pensa da saúde suplementar? Para responder a esta pergunta, o advogado e especialista em Direito Concorrencial e Econômico, Vicente Bagnoli, destacou dois aspectos fundamentais na perspectiva do Cade, no contexto da saúde suplementar: os Atos de Concentração, resultantes, por exemplo, de processos de fusões e aquisições, e as sanções por Condutas Anticoncorrenciais, que ocorrem especialmente quando há exclusividade na contratação de prestadores de serviços.
Em painel moderado pelo vice-presidente da Unimed do Brasil, Emilson Ferreira Lorca, o especialista esclareceu que, para entender a visão do Cade, é essencial compreender, estudar e pesquisar os objetivos da Lei de Concorrência (nº 12.529/2011), que visa tanto à prevenção quanto à repressão de infrações contra a ordem econômica. Para reforçar essa orientação, o órgão publica materiais educativos, como Cadernos de Estudo sobre Atos de Concentração e Condutas Anticoncorrenciais, para orientar as empresas e promover maior transparência e segurança jurídica no setor. Além disso, as decisões do Cade em atos julgados envolvendo o mercado de saúde suplementar também servem de subsídio para o entendimento de fatores que embasam as decisões no caso dos processos analisados.
Bagnoli contextualizou a importância da livre concorrência na economia de mercado, um princípio respaldado pela Constituição Brasileira, e enfatizou que o Cade atua como agente regulador para reprimir abusos de poder econômico, enquanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foca na regulação específica do setor de saúde. “O Cade não defende o concorrente, defende a concorrência, a coletividade”, reforçou.
Ao decorrer da palestra, o advogado exemplificou alguns aspectos que fazem parte da Lei de Defesa da Concorrência que se relacionam com o mercado da saúde para garantir a conformidade com as leis de defesa da concorrência, como por exemplo as fusões e aquisições entre operadoras de planos de saúde, a formação de cartéis entre operadoras, as práticas abusivas de operadoras dominantes e a restrições à livre escolha, a unimilitância, a verticalização, o credenciamento e descredenciamento de prestadores e a liberdade de contratação de prestadores de serviços de saúde.
Dê o play abaixo e confira um vídeo gravado por Vicente Bagnoli especialmente para o Sistema Unimed, com uma pequena síntese de sua apresentação no 32º Seminário Nacional.