Os comitês técnicos liderados pela Unimed do Brasil têm realizado um trabalho conjunto e colaborativo com as Federações do Sistema Unimed de mapeamento das principais necessidades para que a Telemedicina funcione de modo adequado e que ofereça segurança para médicos e pacientes.
O superintendente de TI e Inovação da Confederação, Maurício Cerri, explica que, do ponto de vista técnico, para a Telemedicina funcionar, são necessários alguns pilares: prontuário eletrônico, plataforma de Telemedicina, certificado digital, segurança e autenticação e interoperabilidade de dados.
“Um dos exemplos que saíram dos comitês foi a proposta do Comitê de Apoio à Tecnologia da Informação (Cati) referente à tecnologia, que visa criarmos um portal para Telemedicina, conectado às plataformas das Singulares, com sistema de agendamento e utilizando soluções atuais do Sistema, como: guia médico, cadastro dos médicos e outras ferramentas que estão, inclusive, passando por um critério de qualificação dos dados pela área de Intercâmbio. A proposta atende plenamente o objetivo do mapeamento realizado pela área de Desenvolvimento de Mercado no tangente à jornada do cliente, trabalho realizado pela Unimed do Brasil em parceria com a KPMG.”
Para garantir segurança e elegibilidade das novas propostas, a Unimed do Brasil está atenta à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No setor da saúde, ela garante que dados pessoais e informações relacionadas ao diagnóstico de pacientes, obtidos durante uma teleconsulta, por exemplo, estejam protegidos por meio de medidas de segurança da informação apropriadas.
De acordo com o gestor de Proteção de Dados da Unimed do Brasil, Odilon Oliveira, sob o ponto de vista da LGPD, quando for tratar qualquer dado pessoal, é necessário ponderar alguns pré-requisitos. “Para cada processo é preciso tratar o dado com propósitos legítimos e específicos, com compatibilidade entre o tratamento e as finalidades informadas ao titular; utilizar medidas técnicas e administrativas para proteger esses dados e adotar medidas para prevenir o vazamento ou qualquer ocorrência de dano ao dado. Essa é a régua-base para qualquer tratamento de dados pessoais”. |