A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira, 14 de dezembro, a Medida Provisória (MP) nº 1.067, que altera normas para a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com a MP, a ANS tem 120 dias (prorrogáveis por mais 60) para se posicionar quanto à atualização do Rol de Procedimentos, prevendo recurso até 15 dias após a decisão final.
Também foi criada uma Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, na qual está garantida a participação de representante das operadoras.
Essa aprovação é resultado de um acordo parlamentar para a manutenção do veto ao Projeto de Lei nº 6.330, que estabelece a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde.
Outras alterações relevantes
- O termo “custo-efetividade” foi substituído por "avaliação econômica de tecnologias em saúde", no que diz respeito à metodologia de Avaliação de Tecnologias em Saúde
- Os processos que solicitam a incorporação de oncológicos orais passam a ter prioridade
- O prazo para fornecimento de tais medicamentos é de dez dias após a prescrição médica
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