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Unimed do Brasil defende importância da Avaliação de Tecnologias em Saúde

 
Confederação dialogou ativamente com o governo federal, o Congresso Nacional e demais autoridades públicas para demonstrar os impactos do Projeto de Lei nº 6330 e preservar a etapa técnica de Avaliação de Tecnologias em Saúde.
 
 

O Congresso Nacional manteve, durante sessão conjunta de 8 de fevereiro, o veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) nº 6330/2019. A proposta determinava a incorporação automática de tratamentos oncológicos domiciliares de uso oral ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após a obtenção do registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com essa decisão, o veto está definitivamente assegurado.

Este é um importante resultado para a saúde suplementar, refletindo a intensa atuação da Unimed do Brasil e de entidades do setor em prol da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS).

O processo da ATS, um dos pilares dos sistemas de saúde mais organizados do mundo, deve estar pautado em evidências científicas e padrões rigorosos de segurança, eficácia terapêutica e custo-efetividade para os tratamentos incorporados no rol de procedimentos da ANS. Além disso, é um importante instrumento para promover a equidade no acesso dos beneficiários às tecnologias cobertas.


Relembre aqui as iniciativas da Unimed do Brasil em prol da ATS

A Unimed do Brasil trabalhou ativamente perante o Congresso Nacional e o governo federal para demonstrar os impactos do projeto para a saúde suplementar.

Dentre as ações, destaca-se a interlocução direta com os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e Arthur Lira (PP-AL), respectivamente.

Além disso, a Confederação marcou presença na retomada dos trabalhos da Comissão Especial dos Planos de Saúde, defendendo a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) como pilar do rol de coberturas.

Relembre a seguir outras iniciativas importantes dessa atuação:

  • Em nota técnica, a Confederação demonstrou a inconstitucionalidade da matéria, reforçando três pontos centrais: o comprometimento da sustentabilidade do setor suplementar, a abertura para discrepâncias na avaliação das novas tecnologias em saúde e a falta de isonomia no tratamento dos beneficiários