A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 27 de abril, o Projeto de Lei (PL) nº 1998/2020, que autoriza e conceitua a prática da Telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões regulamentadas da saúde.
A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da Telessaúde será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas, aplicando-se os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial, desde que não contrariem as regras definidas na regulamentação.
O PL estipula os seguintes princípios a serem observados nessa modalidade de atendimento:
- autonomia do profissional de saúde
- consentimento livre e informado do paciente
- direito de recusa ao teleatendimento, com a garantia do atendimento presencial, sempre que solicitado
- dignidade e valorização do profissional de saúde
- assistência segura e com qualidade prestada ao paciente
- confidencialidade dos dados
- promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde
- estrita observância das atribuições legais de cada profissão
- responsabilidade digital
Atuação da Unimed do Brasil
A Unimed do Brasil participou de diversos debates em prol da regulamentação da telemedicina na Câmara dos Deputados, oferecendo sugestões para aprimoramento das propostas em tramitação.
Tais sugestões foram consolidadas a partir de ampla consulta às Unimeds (PRES 165/2021), as quais enviaram contribuições debatidas no 8º Workshop de Intercâmbio realizado pela Confederação nos dias 18 e 19 novembro de 2021, durante painel específico sobre o tema. A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), autora do PL 1998/2020, palestrou na ocasião, seguida por parlamentares também atuantes nas discussões sobre a matéria.
O texto aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados atende às principais questões defendidas pela Unimed, com destaque para os seguintes pontos:
- autonomia médica para definição da primeira consulta como presencial ou remota
- dispensa da inscrição secundária ou complementar (àquela do conselho de cada Estado) para o profissional que prestar o teleatendimento
- rigoroso cumprimento dos critérios e condutas que caracterizam uma consulta
- confidencialidade dos dados, em respeito à LGPD
- utilização de prontuário eletrônico a partir de ferramentas seguras e validadas nacionalmente
Confira o material desenvolvido pelo Espaço Unimed em Brasília sobre o tema e que foi encaminhado como apoio ao Sistema junto à PRES 165/2021.
Tramitação da Telessaúde
Aprovado na Câmara, o PL segue para o Senado. A Unimed do Brasil irá manter sua interlocução nesse novo espaço de debates, visando assegurar a efetiva regulamentação da matéria dentro dos critérios defendidos pelo Sistema Unimed.
Importante lembrar que o tema integra a Agenda Unimed para Evolução da Saúde no Brasil, lançada no início de abril e que visa o debate de temas cruciais para a definição de políticas públicas consistentes e compatíveis com o papel social da saúde suplementar.
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