No dia 8 de junho, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou a natureza taxativa do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A decisão padroniza o entendimento da Corte de que a lista, regulamentada e periodicamente atualizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece a cobertura obrigatória dos planos de saúde.
O resultado preserva bases para a segurança assistencial, jurídica e econômica do setor, que atende a 49,4 milhões de beneficiários no país. O resultado não significa a restrição de coberturas nem retira a obrigação das operadoras de cobrir todo o rol e suas futuras atualizações.
O tema tem sido repercutido pela imprensa e por formadores de opinião, despertando dúvidas em clientes, médicos cooperados, colaboradores e no público em geral. Por isso, a Unimed do Brasil elaborou um FAQ, disponibilizado no portal institucional, que responde as principais questões relacionadas às garantias de coberturas.
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Além disso, no último fim de semana a Unimed do Brasil publicou, em conjunto com outras entidades do setor, um informe em defesa da taxatividade do rol de coberturas da ANS. O texto foi divulgado nos principais jornais de circulação nacional.
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