O projeto de lei obriga a cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS a partir da "comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico”, ou de recomendações da Conitec, ou ainda da “recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional”.
O texto reduz a segurança assistencial do setor, ao restringir o processo regular de Avalição de Tecnologias em Saúde. Compromete ainda a segurança jurídica e econômico-financeira, com menor clareza quanto à abrangência da cobertura e à previsibilidade dos custos.
A Unimed do Brasil esclarece que dará continuidade ao intenso trabalho de interlocução com o Poder Legislativo e os órgãos reguladores, para demonstrar o impacto da medida sobre o setor e promover contribuições efetivas para a sustentabilidade da saúde suplementar brasileira. |