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A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e os impactos da Lei nº 14.454/22 nesse processo foram temas de duas mesas de debate. Para refletir sobre o tema, o Congresso recebeu as médicas Clarice Petramale, consultora da Unimed do Brasil, e Silvana Kelles, coordenadora do grupo técnico de avaliação de tecnologias em saúde da Unimed-BH. Clique na imagem acima e confira entrevistas com as palestrantes.
 
 
Nos últimos anos, temos acompanhado uma série de discussões acerca do rol de coberturas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Um dos fundamentos da oferta de planos de saúde, a lista determina os medicamentos e procedimentos que devem ser oferecidos de forma obrigatória aos beneficiários com base na Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS).

O tema foi abordado no 3º Congresso Nacional de Gestão em Saúde em duas mesas. Uma delas, realizada no dia 4 de abril, contou com a presença da médica infectologista Clarice Petramale, que participou da criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O painel foi moderado pelo assessor Jurídico e de Relações Institucionais e Governamentais da Unimed do Brasil, Jeber Juabre Junior.

Clarice contextualizou a importância da natureza taxativa do rol como instrumento de segurança assistencial e jurídica tanto para os beneficiários quanto para as operadoras de planos de saúde. Explicou que diversos sistemas de saúde pelo mundo adotam a perspectiva de um rol taxativo, que, por sua vez, pressupõe uma instância de avaliação de novas tecnologias. “A ATS estuda o valor que as novas tecnologias oferecem para a assistência aos pacientes e a adoção dessas tecnologias nos sistemas de saúde. O foco é sempre a inovação”, ressaltou.

A palestrante também reforçou que essa análise é importante não só no contexto da saúde privada, mas também da saúde pública. “A maior parte das inovações em saúde custa caro e, por isso, é preciso ter clareza sobre quais vamos oferecer para a população. Atualmente, esse processo de incorporação considera apenas uma aprovação pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], e esse processo nem sempre inclui o que chamamos de estudos em nível quatro, ou seja, estudos de mundo real feitos no Brasil. A consequência direta disso é a crescente judicialização da saúde, que impede que tenhamos tempo para uma análise mais criteriosa dos efeitos e da efetividade.”

Impactos da Lei nº 14.454/22 na Saúde Suplementar

A natureza do rol de coberturas da ANS sempre foi tema de embates. Afinal, a lista é taxativa, ou seja, delimita o que deve ser coberto pelos planos de saúde, ou exemplificativa? Essa pergunta pautou inúmeras discussões ao longo de 2022.

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o rol de coberturas tem caráter taxativo. E, em setembro, sem grandes debates técnicos sobre o assunto e permeado pelo contexto eleitoral, foi sancionada a Lei nº 14.454/22, que estabeleceu critérios que permitem a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

Os impactos dessa nova regulamentação para os planos de saúde foi pauta de uma segunda mesa de debates, realizada no dia 5 de abril, que contou com presença do superintendente Jurídico e de Regulação da Unimed do Brasil, Daniel Januzzi, e da médica e coordenadora do grupo técnico de avaliação de tecnologias em saúde da Unimed-BH (MG), Silvana Kelles. A moderação do painel ficou a cargo do vice-presidente da Confederação, Emilson Ferreira Lorca.

“Costumo dizer que o rol não é taxativo nem exemplificativo. O rol é dinâmico”, afirmou Daniel Januzzi, explicando que a Lei nº 14.307/22 já trouxe maior celeridade no processo de incorporação de novas tecnologias à lista de coberturas obrigatórias estabelecida pela ANS. Em sua exposição, ele também trouxe recomendações para as Unimeds nas tratativas sobre negativa de cobertura com base no rol.

A médica Silvana Kelles contribuiu com a reflexão abordando a questão da medicina baseada em evidências. “Atualmente, temos a incorporação automática de tecnologias aprovadas pela Conitec. E permanece a necessidade de registro na Anvisa como premissa inquestionável. Acontece que a Anvisa adotou o modelo de aprovação rápida (fast track) e medicamentos em estudos preliminares já conseguem registro”, explicou. “Para fazer frente a esse cenário, a recomendação para o Sistema Unimed é o desenvolvimento de protocolos e linhas de cuidado baseadas em evidências científicas sólidas para orientar médicos e equipes na prescrição de tratamentos e medicamentos”, concluiu.

Clique aqui e confira abaixo entrevista em vídeo com as médicas Clarice Petramale e Silvana Kelles.