Nos últimos anos, temos acompanhado uma série de discussões acerca do rol de coberturas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Um dos fundamentos da oferta de planos de saúde, a lista determina os medicamentos e procedimentos que devem ser oferecidos de forma obrigatória aos beneficiários com base na Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS).
O tema foi abordado no 3º Congresso Nacional de Gestão em Saúde em duas mesas. Uma delas, realizada no dia 4 de abril, contou com a presença da médica infectologista Clarice Petramale, que participou da criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O painel foi moderado pelo assessor Jurídico e de Relações Institucionais e Governamentais da Unimed do Brasil, Jeber Juabre Junior.
Clarice contextualizou a importância da natureza taxativa do rol como instrumento de segurança assistencial e jurídica tanto para os beneficiários quanto para as operadoras de planos de saúde. Explicou que diversos sistemas de saúde pelo mundo adotam a perspectiva de um rol taxativo, que, por sua vez, pressupõe uma instância de avaliação de novas tecnologias. “A ATS estuda o valor que as novas tecnologias oferecem para a assistência aos pacientes e a adoção dessas tecnologias nos sistemas de saúde. O foco é sempre a inovação”, ressaltou.
A palestrante também reforçou que essa análise é importante não só no contexto da saúde privada, mas também da saúde pública. “A maior parte das inovações em saúde custa caro e, por isso, é preciso ter clareza sobre quais vamos oferecer para a população. Atualmente, esse processo de incorporação considera apenas uma aprovação pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], e esse processo nem sempre inclui o que chamamos de estudos em nível quatro, ou seja, estudos de mundo real feitos no Brasil. A consequência direta disso é a crescente judicialização da saúde, que impede que tenhamos tempo para uma análise mais criteriosa dos efeitos e da efetividade.”
Impactos da Lei nº 14.454/22 na Saúde Suplementar
A natureza do rol de coberturas da ANS sempre foi tema de embates. Afinal, a lista é taxativa, ou seja, delimita o que deve ser coberto pelos planos de saúde, ou exemplificativa? Essa pergunta pautou inúmeras discussões ao longo de 2022.
Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o rol de coberturas tem caráter taxativo. E, em setembro, sem grandes debates técnicos sobre o assunto e permeado pelo contexto eleitoral, foi sancionada a Lei nº 14.454/22, que estabeleceu critérios que permitem a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Os impactos dessa nova regulamentação para os planos de saúde foi pauta de uma segunda mesa de debates, realizada no dia 5 de abril, que contou com presença do superintendente Jurídico e de Regulação da Unimed do Brasil, Daniel Januzzi, e da médica e coordenadora do grupo técnico de avaliação de tecnologias em saúde da Unimed-BH (MG), Silvana Kelles. A moderação do painel ficou a cargo do vice-presidente da Confederação, Emilson Ferreira Lorca.
“Costumo dizer que o rol não é taxativo nem exemplificativo. O rol é dinâmico”, afirmou Daniel Januzzi, explicando que a Lei nº 14.307/22 já trouxe maior celeridade no processo de incorporação de novas tecnologias à lista de coberturas obrigatórias estabelecida pela ANS. Em sua exposição, ele também trouxe recomendações para as Unimeds nas tratativas sobre negativa de cobertura com base no rol.
A médica Silvana Kelles contribuiu com a reflexão abordando a questão da medicina baseada em evidências. “Atualmente, temos a incorporação automática de tecnologias aprovadas pela Conitec. E permanece a necessidade de registro na Anvisa como premissa inquestionável. Acontece que a Anvisa adotou o modelo de aprovação rápida (fast track) e medicamentos em estudos preliminares já conseguem registro”, explicou. “Para fazer frente a esse cenário, a recomendação para o Sistema Unimed é o desenvolvimento de protocolos e linhas de cuidado baseadas em evidências científicas sólidas para orientar médicos e equipes na prescrição de tratamentos e medicamentos”, concluiu.
Clique aqui e confira abaixo entrevista em vídeo com as médicas Clarice Petramale e Silvana Kelles.
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