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Necessidade de avaliações mais efetivas para a incorporação de novas tecnologias e entendimentos recentes do STJ sobre o tema foram ressaltados pelos convidados.
 
 

O 31º Seminário Nacional levantou o debate acerca do rol de coberturas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fundamenta a oferta de planos ao determinar os medicamentos e procedimentos que devem ser oferecidos de forma obrigatória aos beneficiários com base na Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), incluindo terapias de alto custo.

A análise foi tema do painel com a participação da representante da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde do SUS (Conitec), Clarice Petramale, e do juiz federal e membro do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), Clenio Jair Schulze, mediado pelo superintendente de Saúde da Confederação, Gines Henrique Martines, e pelo superintendente Jurídico e de Regulamentação, Daniel Januzzi.

Gines contextualizou sobre a sanção da Lei nº 14.454, que estabeleceu critérios que permitem, excepcionalmente, a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde, desde que existam evidências científicas e considerou o impacto nas seguranças assistencial e jurídica e na sustentabilidade da operação, por parte do setor de saúde suplementar.

Para Petramale, “os programas de saúde coletiva avaliam as tecnologias mais efetivas para fazerem parte de sua lista considerando o que é mais seguro e eficaz, porém, é necessário levar em conta a complexidade de cada sistema para a incorporação, com critérios rígidos e de forma sistemática para a maior segurança assistencial, o que não é feito da forma ideal atualmente”.

A palestrante destacou, ainda, os altos custos anuais relacionados ao tratamento de doenças oncológicas no mundo, avaliados em 1,5 trilhão de dólares por ano - revelando que os valores dobraram por pessoa nos últimos quatro anos -, e a pressão para que os sistemas de saúde incorporem medicamentos relacionados, como os oncológicos orais. Destacou a facilidade para o registro e incorporação de novos medicamentos com baixa evidência científica e valor elevado no País, comprometendo a sustentabilidade do setor.


Visão jurídica
Schulze trouxe uma perspectiva jurídica sobre o rol de procedimentos e a questão das terapias especiais. Daniel Januzzi introduziu a análise, contextualizando sobre a apresentação de novidades sobre os temas trazidas pelo expositor a partir da II Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, realizada nos dias 15 e 16 de junho.

O convidado apresentou perspectivas regulatória e jurídica que possam traçar um horizonte com o mínimo de previsibilidade para o setor, e da judicialização em geral, incluindo a avaliação sobre transtornos globais de desenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“A recomendação para as operadoras é a de separarem diagnósticos sérios e embasados, tratando-os com a seriedade necessária e mapearem eventuais diagnósticos inadequados que levem à comercialização indevida de terapias, encaminhando os dossiês ao Ministério Público e tribunais responsáveis, que possuem núcleos para controlar demandas predatórias”, disse.

Schulze apresentou, ainda, a nova posição do STJ sobre o entendimento relacionado ao rol exemplificativo ou taxativo, destacando a orientação de que “cabe ao juiz indicar os elementos que demonstrem a efetividade da terapia avaliada”. Entre as alternativas para custear terapias de alto custo, elencou como possibilidades a criação de um fundo próprio, a transferência de responsabilidade ao SUS e o compartilhamento de risco, com pagamento progressivo do valor de tratamento.