A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou, nesta semana, o relatório da Consulta Pública nº 116, que propunha reduzir os prazos para envio do Documento de Informações Periódicas das Operações de Planos de Saúde (Diops). A Unimed do Brasil liderou a mobilização institucional para demonstrar – e mitigar – os impactos da mudança regulatória. Mais de 220 cooperativas participaram da consulta, que recebeu o total de 659 contribuições, além de ofícios das entidades setoriais.
Desde agosto, quando a consulta foi aberta, a Confederação encaminhou três ofícios à ANS e analisou a proposta em reuniões do Comitê Jurídico e de Regulamentação e do Comitê Contábil Nacional, além de exposições ao Conselho Confederativo. A Unimed do Brasil também engajou no debate auditores independentes e as entidades representativas do setor – Abramge, FenaSaúde e Unidas.
O resultado é uma importante vitória coletiva. De acordo com o gerente de Controladoria, José Carlos da Silva Junior, a redução dos prazos traria forte impacto operacional e sistêmico na contabilização das transações do Intercâmbio Nacional. “Temos a maior do operação de compartilhamento de risco do país, pela qual trafegam 74 milhões de guias de atendimento por ano, movimentando mais de R$20 bilhões em recursos assistenciais”, explica. “No limite, poderíamos chegar à indisponibilidade de rede”.
Como efeito, a nova proposta de Resolução Normativa mantém o envio do Diops mensal simplificado (light) em 30 dias para registro das operações contábeis. Também foi mantido o prazo de 45 dias para envio dos Diops referentes aos três primeiros trimestres. Já o prazo de envio das informações do 4º trimestre foi alterado para 60 dias, até 28 de fevereiro do ano subsequente. Veja abaixo como fica o calendário proposto.
Próximos passos
O relatório da Consulta Pública nº 116 foi apresentado durante a 598ª Reunião da Diretoria Colegiada, na segunda-feira, 27 de novembro. A nova proposta normativa foi aprovada pelos diretores e segue agora para análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANS. A expectativa é de que a nova resolução seja publicada ainda neste ano, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

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