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Diretor de Administração e Finanças, Dilson Lamaita Miranda, e superintendente Jurídico, Daniel Januzzi, falaram do processo de construção da norma, do que muda no fluxo de cadastro e do sistema de Validação de Comercialização (Vcom).
 
 

No terceiro dia do Workshop de Intercâmbio, em 7 de novembro, membros das diretorias de Gestão de Saúde e de Regulação e Informação e da Superintendência Jurídica da Unimed do Brasil compuseram painel sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Aprovada pelo Fórum Unimed no mês de outubro, a Norma Derivada 17 foi tema de um dos painéis do 11º Workshop de Intercâmbio, realizado entre os dias 5 e 7 de novembro, por meio de transmissão on-line. Participaram desse momento o diretor de Administração e Finanças, Dilson Lamaita Miranda, que liderou o grupo de trabalho que discutiu os termos da nova normativa, e o superintendente Jurídico, Daniel Januzzi. O tema foi “Avanços de controles na identificação de clientes com foco nas normas comerciais”.

Dilson Lamaita Miranda contextualizou a evolução da governança sistêmica, compromisso da gestão, que ao longo dos últimos três anos promoveu uma série de revisões nas Normas Derivadas, além da construção de novas normativas, como é o caso da ND 17, culminando também na revisão da Constituição do Sistema Unimed, que está em processo. “Estamos inaugurando um novo tempo no Sistema Unimed. Revisamos, modernizamos e adequamos todas as normas, com o objetivo de aprimorar a governança sistêmica. Chamo a atenção para a ND17 porque ela regulariza e traz ajustes importantes nos instrumentos de controle”, explicou.

A Norma Derivada 17 dispõe sobre as regras e os dados mínimos que deverão ser observados pelas Unimeds no Cadastro dos Beneficiários (Cadbenef) – ferramenta essencial para o trânsito de beneficiários no Intercâmbio Nacional –, no Cadastro das Unimeds (Cadu) – principal banco de dados do Sistema – e no Cadastro dos Cooperados (Cadcoop) – novidade da norma. Um outro avanço trazido pela norma é a disponibilização do sistema Validação de Comercialização (Vcom), por meio do qual as operadoras da marca poderão fazer a checagem e a validação da área de comercialização de planos.

“Hoje, já monitoramos a área de comercialização, mas a novidade da ND17 é que ela nos permite atuar preventivamente. Com o Vcom, vai ser possível ver se houve invasão de área antes mesmo da comercialização”, destaca Januzzi. Ele explicou também que a norma disciplina o registro dos beneficiários no Cadbenef, cuja regularidade no cadastro gerará o Código UB, que passa a ser condição necessária para o tráfego dos clientes pelo Intercâmbio Nacional.

A ND17 entrará em vigência em 2025. Entre os meses de fevereiro e março do ano que vem, haverá a chamada “operação assistida”, para que todas as Unimeds se familiarizem com as novas ferramentas.