São Paulo, 03 de janeiro de 2017
 
Plano de Contas Padrão 2017 da ANS - RN nº418
 
 
    Publicada Lei Complementar nº 157/2016, que altera a legislação do ISS  
 
    ANS estabelece novas diretrizes para garantias financeiras - RN nº 419/2016  
 
    Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - Destaques  
 
 

Plano de Contas Padrão 2017 da ANS - RN nº 418

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União de 28/12/2016, a Resolução Normativa (RN) nº 418, que altera a RN nº 390 e trata do Plano de Contas Padrão.

Veja aqui o documento na íntegra. Abaixo, acompanhe as mudanças mais relevantes:

Artigo 3º

§ 4º - As Operadoras de Planos de Saúde devem enviar junto com o DIOPS/ANS versão XML, referente ao primeiro trimestre, o relatório circunstanciado sobre deficiências de controle interno. (NR)

Artigo 4º

Fica dispensada, para o exercício de 2016, a apresentação de nota explicativa nas demonstrações financeiras, que constava do item 9.1.1 do Capítulo I – Normas Gerais, incluído no Anexo da RN nº 290, de 2012, pela RN nº 390, de 02 de dezembro de 2015.

A Resolução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, ressalvado o disposto no art. 4º, que entra em vigor na data da publicação desta RN.

Nas Normas Gerais, a ANS explicitou os prazos para publicação e envio das demonstrações financeiras que segue o seguinte calendário:

Item 6.3 As Demonstrações Financeiras, em conjunto com o Relatório dos Auditores Independentes, devem ser publicadas na forma da Lei até o dia 31 de março do exercício subseqüente.

Item 6.3.8 As Demonstrações Financeiras completas e o seu respectivo Parecer de Auditoria devem ser remetidos à ANS até 15 de abril do exercício subsequente.

Item 6.3.10 As cooperativas podem apurar e publicar resultados segregando os relativos aos atos cooperativos dos não-cooperativos.

Consulte no Portal da Unimed do Brasil o arquivo De-Para comparativo dos anexos da RN nº 418/2016 x RN nº 390/2015.

Acesse: Portal > Canal do colaborador > Login e senha > Áreas > Assessoria Contábil > Plano de Contas Padrão ANS.

 
 

Publicada Lei Complementar nº 157/2016, que altera a legislação do ISS

 

No Boletim Mais Informações Contábil, Econômico e Financeiro do dia 27/12/2016, destacamos que o projeto de lei que originou a LC 157/2016 trazia um dispositivo que alteraria substancialmente a sistemática de recolhimento do ISS devido pelas operadoras de planos de saúde, pois seria acrescentado um inciso (XXIII) estabelecendo que, no caso de planos de saúde, os serviços deveriam considerar-se prestados e o imposto devido no local do domicílio do tomador dos serviços (domicílio do beneficiário).

Como este novo inciso seria prejudicial para o Sistema Unimed, o presidente da Unimed do Brasil, Eudes de Freitas Aquino, encaminhou Ofício ao Ministro da Saúde, Ricardo Barros, com cópia ao presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), José Carlos Abrahão, solicitando a gestão de ambos para o veto desse novo regramento.

É, portanto, com grande satisfação que informamos que o inc. XXIII, que traria enormes prejuízos para as nossas cooperativas, foi efetivamente vetado, conforme abaixo transcrito:

"Art. 3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
...............................................................................
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;” (dispositivo VETADO pelo Presidente da República)

Razões do veto:

"O dispositivo comportaria uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de pressionar por elevação do valor dos planos de saúde, indo de encontro à estratégia governamental de buscar alternativas menos onerosas para acesso aos serviços do setor."

Clique aqui para acessar a íntegra da Lei Complementar nº 157/2016 no DOU, que altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Clique aqui para ter acesso ao ofício encaminhado pelo Presidente da Unimed do Brasil para o Ministro da Saúde.

 
 

ANS estabelece novas diretrizes para garantias financeiras - RN nº 419/2016

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 28/12/2016 a Resolução Normativa (RN) nº 419, modificando a RN nº 392. Ela se refere a garantias financeiras, em especial para contemplar mudanças feitas pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4444 em relação a número 3308.

A diretriz versa sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e limites de alocação e concentração na aplicação dos ativos garantidores das operadoras que visam lastrear as provisões técnicas.

Acesse a RN completa.

 
 
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - Destaques
 

Receita Federal do Brasil (RFB) - Destaques de notícias na página Sped

Novo Manual da ECF

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 101/2016 aprovou o Manual de Orientação do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

O programa da ECF contemplando o leiaute 3 estará disponível no site do Sped até o final de março de 2017.

Acesse aqui a íntegra da notícia e o link para download.

http://www2.unimed.coop.br/nacional/br/maisinfo/imgcomuns/linhacinza.jpgNova Versão do Programa da ECF

Está disponível para download, no Portal do Sped, a versão 2.0.10 do programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com a seguinte alteração: as imunes ou isentas que não se enquadram na obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) prevista na Instrução Normativa RFB nº 1420/2013 não precisarão mais de contador para assinar a ECF. Somente será exigida a assinatura do representante legal.

Veja aqui a notícia no Portal Sped.

Clique aqui para download.

http://www2.unimed.coop.br/nacional/br/maisinfo/imgcomuns/linhacinza.jpgAlterada norma que disciplina a entrega da ECD

Foi publicada a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1679, de 27 de dezembro de 2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1420/2016, que trata da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Acesse aqui as alterações trazidas pela referida IN.

Consulte aqui a íntegra da IN.

 
 
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