A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União de 28/12/2016, a Resolução Normativa (RN) nº 418, que altera a RN nº 390 e trata do Plano de Contas Padrão.
Veja aqui o documento na íntegra. Abaixo, acompanhe as mudanças mais relevantes:
Artigo 3º
§ 4º - As Operadoras de Planos de Saúde devem enviar junto com o DIOPS/ANS versão XML, referente ao primeiro trimestre, o relatório circunstanciado sobre deficiências de controle interno. (NR)
Artigo 4º
Fica dispensada, para o exercício de 2016, a apresentação de nota explicativa nas demonstrações financeiras, que constava do item 9.1.1 do Capítulo I – Normas Gerais, incluído no Anexo da RN nº 290, de 2012, pela RN nº 390, de 02 de dezembro de 2015.
A Resolução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, ressalvado o disposto no art. 4º, que entra em vigor na data da publicação desta RN.
Nas Normas Gerais, a ANS explicitou os prazos para publicação e envio das demonstrações financeiras que segue o seguinte calendário:
Item 6.3 As Demonstrações Financeiras, em conjunto com o Relatório dos Auditores Independentes, devem ser publicadas na forma da Lei até o dia 31 de março do exercício subseqüente.
Item 6.3.8 As Demonstrações Financeiras completas e o seu respectivo Parecer de Auditoria devem ser remetidos à ANS até 15 de abril do exercício subsequente.
Item 6.3.10 As cooperativas podem apurar e publicar resultados segregando os relativos aos atos cooperativos dos não-cooperativos.
Consulte no Portal da Unimed do Brasil o arquivo De-Para comparativo dos anexos da RN nº 418/2016 x RN nº 390/2015.
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