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São Paulo, 15 de setembro de 2023
 
NOVAS REGRAS PARA:

RETINOGRAFIA MONOCULAR
ANGIOFLUORESCEINOGRAFIA MONOCULAR
ENDOSCOPIAS E COLONOSCOPIAS
POLIPECTOMIA DE CÓLON E ESÔFAGO

   
   RETINOGRAFIA MONOCULAR (SÓ HONORÁRIO)    
 
Considerando que se trata de um único código no Rol para a realização do exame, e o sistema digital ser o mais amplamente utilizado, o Colégio deliberou na 119ª reunião que para a Retinografia Monocular (41301315) somente será remunerado o valor do exame conforme ROL Unimed.

O Sispac foi parametrizado em 13/09/2023, para não permitir o cadastro de pacotes com o código 41301315 como item principal ou alternativo. Os pacotes que já estavam cadastrados na ferramenta receberam data fim de vigência no dia  13/09/2023.

Vigência da regra: 13 de setembro de 2023.

TAXA PARA ANGIOFLUORESCEINOGRAFIA MONOCULAR

Após as apresentações e discussões realizadas nas reuniões 112ª, 119ª, 120ª e 122ª, o Colégio Nacional de Auditores Médicos aprovou a proposta de remuneração de uma taxa que contempla os insumos necessários e a taxa de sala para a realização do exame Angiofluoresceinografia Monocular (41301013).

O regramento para a Taxa de Angiofluoresceinografia Monocular teve sua vigência iniciada em 14/09/2023, não sendo permitida a cobrança de nenhuma outra taxa, material e medicamento para a realização do exame, somente o código 1889999002- Taxa para Angiofluoresceinografia Monocular.

Além disso, também não será permitida a publicação de pacote com código 41301013 no item principal ou alternativo. Os pacotes que estavam cadastrados no Sispac receberam data fim de vigência no dia 13/09/2023.

Vigência da taxa: 14 de setembro de 2023.

Segue abaixo, a descrição da Taxa para Angiofluoresceinografia Monocular:

Conceito: Compreende a taxa e insumos destinados para a realização do exame Angiofluoresceinografia Monocular:

Código
Descrição
1889999002
Taxa para Angiofluoresceinografia Monocular

Taxa no valor de R$ 46,42 conforme deliberação da reunião 120º do Comitê Nacional de Médicos Auditores.

Regras:

▪ Não há necessidade de autorização prévia;
▪ Não será permitida a cobrança concomitante de qualquer outra taxa;
▪ Não se aplica a cobrança para pacientes em atendimento em Pronto Socorro e Internados;
▪ Não será remunerada a cobrança em conta aberta dos insumos utilizados;
▪ Pertinente remuneração para prestador pessoa física ou prestador pessoa jurídica e;
▪ Taxa precificada no Intercâmbio Nacional conforme publicado na TB.041 - Tabela 18 Unimed TUSS Diárias Taxas e Gases Medicinais.
▪  Para procedimentos múltiplos, paga-se 100% para a primeira taxa de angiofluoresceinografia e 50% para a segunda taxa, limitadas a duas taxas para realização do procedimento.

Itens Inclusos na Taxa para Angiofluoresceinografia Monocular:

▪ Materiais de consumo;
▪ Medicamentos;
▪ Taxa de sala para realização do exame e demais taxas diversas (administrativas, serviços e equipamentos);
▪ Instalações da sala de atendimento;
▪ Equipamentos para o atendimento, incluindo custo e manutenção;
▪ Cuidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental, higienização concorrente e terminal;
▪ Materiais e soluções de assepsia e antissepsia de qualquer tipo ou modelo em qualquer situação do paciente e da equipe Médica e Multiprofissional, inclui: bolas de algodão, álcool, polivinil-pirrolidona-iodo (tópico, alcoólico e degermante), éter, asseptol, clorexidina qualquer tipo, água oxigenada, Iodo, sabonete líquido, escova para assepsia, descartáveis ou não descartáveis;
▪ Fitas adesivas de qualquer tipo ou modelo em qualquer situação;
▪ Rouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tipo e modelo, inclusive os campos cirúrgicos adesivos iodoforados, escova para assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro, propé e botas;
▪ Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não estéril, máscara descartável ou cirúrgica, máscara N 95, avental descartável, propé, toucas ou turbantes, dispositivo para descarte de material perfurocortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32 e;
▪ Esterilização/desinfecção de instrumentais.

Itens não inclusos na Taxa para Angiofluoresceinografia Monocular:

▪ Honorários Médicos e;
▪ SADT.


ENDOSCOPIAS E COLONOSCOPIAS
POLIPECTOMIA DE CÓLON E ESÔFAGO

Tendo em vista a possibilidade de realização dos procedimentos de Endoscopias (40202615/40202038), Colonoscopias (40201082/40202666), Polipectomia de Cólon (40202542) e Esôfago (40202550) por prestadores de pessoa física, hospitais, clinicas ou centros de especialidade, foi solicitado na 119ª reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos a definição dos itens remuneratórios de acordo com o prestador de serviços:

Endoscopias (40202615/40202038) e Colonoscopias (40201082/40202666)

Prestador Pessoa Física Hospital/ Hospital Dia/ Clínica de Especialidade
Taxa de sala para procedimentos realizados em consultório OU Taxa de sala de endoscopia/ colonoscopia Taxa de sala de endoscopia/ colonoscopia
Materiais Materiais
Medicamentos Medicamentos
Aluguel / taxa de aparelho / equipamento para endoscopia/ equipamento para colonoscopia Aluguel / taxa de aparelho / equipamento para endoscopia/ equipamento para colonoscopia
Gases Gases
HM HM

Taxa de sala de recuperação anestésica


Polipectomia de Cólon (40202542) e Esôfago (40202550)

Prestador Pessoa Física
Hospital/ Hospital Dia/ Clínica de Especialidade
Taxa de sala para procedimentos realizados em consultório OU Taxa de sala de colonoscopia OU taxa de sala de endoscopia digestiva alta
Taxa de sala de colonoscopia OU taxa de sala de endoscopia digestiva alta
Materiais
Materiais
Medicamentos
Medicamentos
Aluguel / taxa de aparelho / equipamento para colonoscopia / equipamento para endoscopia digestiva alta
Aluguel / taxa de aparelho / equipamento para colonoscopia / equipamento para endoscopia digestiva alta
Gases
Gases
HM
HM
OPME
OPME

Taxa de sala de recuperação anestésica


Regramento para remuneração de diária para realização de Endoscopia, Colonoscopia e Polipectomia de Cólon e Esôfago em paciente internado.

A cobrança de diária para a realização dos procedimentos por um prestador hospital/hospital dia, será uma exceção de acordo com o imperativo clínico. Neste caso, a cobrança deverá ser em conta aberta.

Os pacotes publicados no SISPAC
para os procedimentos listados acima, que contemplavam diária e/ou sala de recuperação pós anestésica (RPA), receberam data fim de vigência em 13/09/2023.


Vigência da regra: 13 de setembro de 2023.

Para as dúvidas, orientamos que acesse o Canal do Colaborador no Portal Unimed, e siga o caminho Aplicativos / GIU / Sistema de Gestão de Demandas / Regulação em Saúde/Enfermagem.
   
       


Informativo técnico da Unimed do Brasil
Edição: Equipe de Regulação em Saúde
Diretoria de Gestão de Saúde