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RETINOGRAFIA MONOCULAR (SÓ HONORÁRIO)
Considerando que se trata de um único código no Rol para a realização
do exame, e o sistema digital ser o mais amplamente utilizado, o
Colégio deliberou na 119ª reunião que para a Retinografia Monocular
(41301315) somente será remunerado o valor do exame conforme ROL Unimed.
A partir de 01/09/2023, não serão permitidos pacotes com o código
41301315 como item principal ou alternativo. Os pacotes que já estão
cadastrados no Sispac receberão data fim de vigência para 31/08/2023.
Vigência da regra: 01 de setembro de 2023.
TAXA PARA ANGIOFLUORESCEINOGRAFIA MONOCULAR
Após as apresentações e discussões realizadas nas reuniões 112ª, 119ª e
120ª, o Colégio Nacional de Auditores Médicos aprova a proposta de
remuneração de uma taxa que contempla os insumos necessários e a taxa
de sala para a realização do exame Angiofluoresceinografia Monocular
(41301013).
A partir de 01/09/2023, não será permitida a cobrança de nenhuma outra
taxa, material e medicamento para a realização do exame, somente o
código 89999002- Taxa para Angiofluoresceinografia Monocular
Além disso, também não será permitido a publicação de pacote com código
41301013 no item principal ou alternativo. Já os pacotes que estão
cadastrados no Sispac receberão data fim de vigência para 31/08/2023.
Vigência da taxa: 01 de setembro de 2023.
Segue abaixo, a descrição da Taxa para Angiofluoresceinografia Monocular:
Conceito: Compreende a taxa e insumos destinados para a realização do exame Angiofluoresceinografia Monocular
Código
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Descrição
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89999002
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Taxa para Angiofluoresceinografia Monocular
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Taxa no valor de R$ 46,42 conforme deliberação da reunião 120º do Comitê Nacional de Médicos Auditores
Regras:
▪ Não há necessidade de autorização prévia;
▪ Não será permitida a cobrança concomitante de qualquer outra taxa;
▪ Não se aplica a cobrança para pacientes em atendimento em Pronto Socorro e Internados;
▪ Não será remunerada a cobrança em conta aberta dos insumos utilizados;
▪ Pertinente remuneração para prestador pessoa física ou prestador pessoa jurídica e;
▪ Taxa precificada no Intercâmbio Nacional conforme publicado na TB.041
- Tabela 18 Unimed TUSS Diárias Taxas e Gases Medicinais.
Itens Inclusos na Taxa para Angiofluoresceinografia Monocular:
▪ Materiais de consumo;
▪ Medicamentos;
▪ Taxa de sala para realização do exame e demais taxas diversas (administrativas, serviços e
equipamentos);
▪ Instalações da sala de atendimento;
▪ Equipamentos para o atendimento, incluindo custo e manutenção;
▪ Cuidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental, higienização concorrente e terminal;
▪ Materiais e soluções de assepsia e antissepsia de qualquer tipo ou
modelo em qualquer situação do paciente e da equipe Médica e
Multiprofissional, inclui: bolas de algodão, álcool,
polivinil-pirrolidona-iodo (tópico, alcoólico e degermante), éter,
asseptol, clorexidina qualquer tipo, água oxigenada, Iodo, sabonete
líquido, escova para assepsia, descartáveis ou não descartáveis;
▪ Fitas adesivas de qualquer tipo ou modelo em qualquer situação;
▪ Rouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental
cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tipo e modelo, inclusive os
campos cirúrgicos adesivos iodoforados, escova para assepsia, máscara
facial cirúrgica, gorro, propé e botas;
▪ Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não
estéril, máscara descartável ou cirúrgica, máscara N 95, avental
descartável, propé, toucas ou turbantes, dispositivo para descarte de
material perfurocortante e óculos de proteção ou dispositivo de
proteção facial) segundo a NR 32 e;
▪ Esterilização/desinfecção de instrumentais.
Itens não inclusos na Taxa para Angiofluoresceinografia Monocular:
▪ Honorários Médicos e;
▪ SADT.
ENDOSCOPIAS E COLONOSCOPIAS
POLIPECTOMIA DE CÓLON E ESÔFAGO
Tendo em vista a possibilidade de realização dos procedimentos de
Endoscopias (40202615/40202038), Colonoscopias (40201082/40202666),
Polipectomia de Cólon (40202542) e Esôfago (40202550) por prestadores
de pessoa física, hospitais, clinicas ou centros de especialidade, foi
solicitado na 119ª reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos a
definição dos itens remuneratórios de acordo com o prestador de
serviços:
❑ Endoscopias (40202615/40202038) e Colonoscopias (40201082/40202666)
Prestador Pessoa Física
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Hospital/ Hospital Dia/ Clínica de Especialidade
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Taxa de sala para procedimentos realizados em consultório OU Taxa de sala de endoscopia/colonoscopia
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Taxa de sala de endoscopia/colonoscopia
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Materiais
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Materiais
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Medicamentos
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Medicamentos
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Aluguel / taxa de aparelho / equipamento para endoscopia/ equipamento para colonoscopia
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Aluguel / taxa de aparelho / equipamento para endoscopia/ equipamento para colonoscopia
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Gases
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Gases
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HM
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HM
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Taxa de sala de recuperação anestésica
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❑ Polipectomia de Cólon (40202542) e Esôfago (40202550)
Prestador Pessoa Física
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Hospital/ Hospital Dia/ Clínica de Especialidade
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Taxa
de sala para procedimentos realizados em consultório OU Taxa de sala de
colonoscopia OU taxa de sala de endoscopia digestiva alta
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Taxa de sala de colonoscopia OU taxa de sala de endoscopia digestiva alta
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Materiais
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Materiais
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Medicamentos
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Medicamentos
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Aluguel / taxa de aparelho / equipamento para colonoscopia / equipamento para endoscopia digestiva alta
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Aluguel / taxa de aparelho / equipamento para colonoscopia / equipamento para endoscopia digestiva alta
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Gases
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Gases
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HM
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HM
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OPME
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OPME
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Taxa de sala de recuperação anestésica
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Regramento
para remuneração de diária para realização de Endoscopia, Colonoscopia
e Polipectomia de Cólon e Esôfago em paciente internado.
A cobrança de diária para a realização dos procedimentos por um
prestador hospital/hospital dia, será uma exceção de acordo com o
imperativo clínico. Neste caso, a cobrança deverá ser em conta aberta.
Nos pacotes publicados no SISPAC, será permitida a edição até
31.08.2023, para que seja realizado o ajuste da composição conforme as
tabelas acima de acordo com o procedimento e o tipo de prestador. Após
essa data, se o pacote tiver diária ou sala de recuperação pós
anestésica (RPA), será inserida data fim de vigência 01/09/2023.
Vigência da regra: 01 de setembro de 2023.
Para as dúvidas, orientamos que acesse o Canal do Colaborador no Portal Unimed, e siga o caminho Aplicativos / GIU / Sistema de Gestão de Demandas / Regulação em Saúde/Enfermagem.
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