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São Paulo, 07 de julho de 2023
  NOVAS REGRAS PARA:

RETINOGRAFIA MONOCULAR
ANGIOFLUORESCEINOGRAFIA MONOCULAR
ENDOSCOPIAS E COLONOSCOPIAS
POLIPECTOMIA DE CÓLON E ESÔFAGO
   
       
 
RETINOGRAFIA MONOCULAR (SÓ HONORÁRIO)

Considerando que se trata de um único código no Rol para a realização do exame, e o sistema digital ser o mais amplamente utilizado, o Colégio deliberou na 119ª reunião que para a Retinografia Monocular (41301315) somente será remunerado o valor do exame conforme ROL Unimed.

A partir de 01/09/2023, não serão permitidos pacotes com o código 41301315 como item principal ou alternativo. Os pacotes que já estão cadastrados no Sispac receberão data fim de vigência para 31/08/2023.

Vigência da regra: 01 de setembro de 2023.


TAXA PARA ANGIOFLUORESCEINOGRAFIA MONOCULAR

Após as apresentações e discussões realizadas nas reuniões 112ª, 119ª e 120ª, o Colégio Nacional de Auditores Médicos aprova a proposta de remuneração de uma taxa que contempla os insumos necessários e a taxa de sala para a realização do exame Angiofluoresceinografia Monocular (41301013).

A partir de 01/09/2023, não será permitida a cobrança de nenhuma outra taxa, material e medicamento para a realização do exame, somente o código 89999002- Taxa para Angiofluoresceinografia Monocular

Além disso, também não será permitido a publicação de pacote com código 41301013 no item principal ou alternativo. Já os pacotes que estão cadastrados no Sispac receberão data fim de vigência para 31/08/2023.

Vigência da taxa: 01 de setembro de 2023.

Segue abaixo, a descrição da Taxa para Angiofluoresceinografia Monocular:

Conceito: Compreende a taxa e insumos destinados para a realização do exame Angiofluoresceinografia Monocular

Código
Descrição
89999002   
Taxa para Angiofluoresceinografia Monocular

Taxa no valor de R$ 46,42 conforme deliberação da reunião 120º do Comitê Nacional de Médicos Auditores

Regras:
▪ Não há necessidade de autorização prévia;
▪ Não será permitida a cobrança concomitante de qualquer outra taxa;
▪ Não se aplica a cobrança para pacientes em atendimento em Pronto Socorro e Internados;
▪ Não será remunerada a cobrança em conta aberta dos insumos utilizados;
▪ Pertinente remuneração para prestador pessoa física ou prestador pessoa jurídica e;
▪ Taxa precificada no Intercâmbio Nacional conforme publicado na TB.041 - Tabela 18 Unimed TUSS Diárias Taxas e Gases Medicinais.

Itens Inclusos na Taxa para Angiofluoresceinografia Monocular:
▪ Materiais de consumo;
▪ Medicamentos;
▪ Taxa de sala para realização do exame e demais taxas diversas (administrativas, serviços e
equipamentos);
▪ Instalações da sala de atendimento;
▪ Equipamentos para o atendimento, incluindo custo e manutenção;
▪ Cuidados, materiais e soluções de uso na higiene e desinfecção ambiental, higienização concorrente e terminal;
▪ Materiais e soluções de assepsia e antissepsia de qualquer tipo ou modelo em qualquer situação do paciente e da equipe Médica e Multiprofissional, inclui: bolas de algodão, álcool, polivinil-pirrolidona-iodo (tópico, alcoólico e degermante), éter, asseptol, clorexidina qualquer tipo, água oxigenada, Iodo, sabonete líquido, escova para assepsia, descartáveis ou não descartáveis;
▪ Fitas adesivas de qualquer tipo ou modelo em qualquer situação;
▪ Rouparia permanente e descartável (alguns exemplos: avental cirúrgico, campo cirúrgico de qualquer tipo e modelo, inclusive os campos cirúrgicos adesivos iodoforados, escova para assepsia, máscara facial cirúrgica, gorro, propé e botas;
▪ Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não estéril, máscara descartável ou cirúrgica, máscara N 95, avental descartável, propé, toucas ou turbantes, dispositivo para descarte de material perfurocortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32 e;
▪ Esterilização/desinfecção de instrumentais.

Itens não inclusos na Taxa para Angiofluoresceinografia Monocular:
▪ Honorários Médicos e;
▪ SADT.

ENDOSCOPIAS E COLONOSCOPIAS
POLIPECTOMIA DE CÓLON E ESÔFAGO

Tendo em vista a possibilidade de realização dos procedimentos de Endoscopias (40202615/40202038), Colonoscopias (40201082/40202666), Polipectomia de Cólon (40202542) e Esôfago (40202550) por prestadores de pessoa física, hospitais, clinicas ou centros de especialidade, foi solicitado na 119ª reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos a definição dos itens remuneratórios de acordo com o prestador de serviços:

Endoscopias (40202615/40202038) e Colonoscopias (40201082/40202666)

Prestador Pessoa Física
Hospital/ Hospital Dia/ Clínica de Especialidade
Taxa de sala para procedimentos realizados em consultório OU Taxa de sala de endoscopia/colonoscopia
Taxa de sala de endoscopia/colonoscopia
Materiais  
Materiais  
Medicamentos
Medicamentos
Aluguel / taxa de aparelho / equipamento para endoscopia/ equipamento para colonoscopia
Aluguel / taxa de aparelho / equipamento para endoscopia/ equipamento para colonoscopia
Gases
Gases
HM
HM

Taxa de sala de recuperação anestésica

Polipectomia de Cólon (40202542) e Esôfago (40202550)

Prestador Pessoa Física
Hospital/ Hospital Dia/ Clínica de Especialidade
Taxa de sala para procedimentos realizados em consultório OU Taxa de sala de colonoscopia OU taxa de sala de endoscopia digestiva alta
Taxa de sala de colonoscopia OU taxa de sala de endoscopia digestiva alta
Materiais  
Materiais  
Medicamentos  
Medicamentos  
Aluguel / taxa de aparelho / equipamento para colonoscopia / equipamento para endoscopia digestiva alta
Aluguel / taxa de aparelho / equipamento para colonoscopia / equipamento para endoscopia digestiva alta
Gases  
Gases  
HM
HM
OPME
OPME

Taxa de sala de recuperação anestésica

Regramento para remuneração de diária para realização de Endoscopia, Colonoscopia e Polipectomia de Cólon e Esôfago em paciente internado.

A cobrança de diária para a realização dos procedimentos por um prestador hospital/hospital dia, será uma exceção de acordo com o imperativo clínico. Neste caso, a cobrança deverá ser em conta aberta.

Nos pacotes publicados no SISPAC, será permitida a edição até 31.08.2023, para que seja realizado o ajuste da composição conforme as tabelas acima de acordo com o procedimento e o tipo de prestador. Após essa data, se o pacote tiver diária ou sala de recuperação pós anestésica (RPA), será inserida data fim de vigência 01/09/2023.

Vigência da regra: 01 de setembro de 2023.

Para as dúvidas, orientamos que acesse o Canal do Colaborador no Portal Unimed, e siga o caminho Aplicativos / GIU / Sistema de Gestão de Demandas / Regulação em Saúde/Enfermagem.

   
       

 

Informativo técnico da Unimed do Brasil
Edição: Equipe de Regulação em Saúde
Diretoria de Gestão de Saúde