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São Paulo, 10 de fevereiro de 2023
  Resolução Normativa – nº 571/23
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
   
 
   
  Conforme Resolução Normativa nº 571/23, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, referente a cobertura obrigatória dos seguintes medicamentos:

  • Antineoplásico oral Zanubrutinibe, para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior;
  • Imunobiológico Dupilumabe, para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998;
  • Medicamento Romosozumabe, para o tratamento e mulheres com osteoporose na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, e que falharam ao tratamento medicamentoso (duas ou mais fraturas);
  • Procedimento "TERAPIA AVANÇADA PARA O TRATAMENTO DA ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", visando garantir a cobertura obrigatória do medicamento especial Onasemnogeno abeparvoveque para o tratamento de pacientes pediátricos com até 6 meses de idade com AME tipo I que estejam fora de ventilação mecânica invasiva acima de 16 horas por dia;
  • Procedimento "ENSAIO PARA DOSAGEM DA LIBERAÇÃO DE INTERFERON GAMA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para a inclusão de pacientes com doenças inflamatórias imunomediadas e os receptores de transplante de órgãos sólidos, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.
A RN 571 dispõe sobre a cobertura obrigatória para os seguintes procedimentos e Diretriz de Utilização:
 
20104421 - Terapia imunobiológica subcutânea (por sessão) ambulatorial (com diretriz definida pela ANS - nº 65 e 64.14, RN 517 da ANS)
Código TUSS contemplado no Rol Unimed com alteração na documentação
Tabela: HM / ABA: Cobertos
Tipo de Tabela – 22
Classificação: Racionalização
Prazo Total: 10 dias
Prazo de resposta Unimed Origem: 6 dias
Documentação: História Clinica baseada na DUT

20104430 - Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (com diretriz definida pela ANS - nº 64 e RN 571)
Código TUSS contemplado no Rol Unimed com alteração no prazo
Tabela: SADT / ABA: Cobertos
Tipo de Tabela – 22
Classificação: Racionalização
Prazo Total: 5 dias
Prazo de resposta Unimed Origem: 3 dias
Documentação: Relatório Médico detalhado descrevendo o tipo de neoplasia que se pretende tratar. Informar: esquemas terapeuticos já realizados; cirurgia(s) associada(s) a neoplasia que se pretende tratar. Laudo de exame de Anátomo Patológico indicando o diagnóstico atual da neoplasia. Laudo de exames de imagens "se houver".

40324648 - Ensaio para dosagem da liberação de interferon gama (com diretriz definida pela ANS - nº 140 e RN 571)
Código TUSS contemplado no Rol Unimed com alteração na DUT
Tabela: SADT / ABA: Cobertos
Tipo de Tabela – 22
Classificação: Racionalização
Prazo Total: 3 dias
Prazo de resposta Unimed Origem: 2 dias
Documentação: Relatório Médico

2220106033 - Terapia avançada para o tratamento da atrofia muscular espinhal (com diretriz de utilização 159)
Código criado para atender a RN 571 da ANS
Tabela: SADT / ABA: Cobertos-Cod CBHPM_Unimed
Tipo de Tabela – 00
Classificação: Racionalização
Prazo Total: 10 dias
Prazo de resposta Unimed Origem: 6 dias
Documentação: Relatório médico e história clinica baseada na DUT
Valor: R$ 0,01

A referida resolução tem vigência a partir de 10 de fevereiro de 2023, conforme publicado no Diário Oficial.

As informações estarão disponíveis na próxima publicação do Rol Unimed.

Para as dúvidas, orientamos que acesse o Canal do Colaborador no Portal Unimed, e siga o caminho Aplicativos / GIU / Sistema de Gestão de Demandas / Regulação em Saúde.

   
       
 

Informativo técnico da Unimed do Brasil
Edição: Equipe de Regulação em Saúde
Diretoria de Gestão de Saúde