Informamos
que foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a Resolução
Normativa nº 584/23 com as seguintes coberturas obrigatórias:
- Terapia
imunobiológica subcutânea (por sessão) ambulatorial (com diretriz definida pela
ANS - nº 65 e 65.13) - inclusão do medicamento Ofatumumabe, para o tratamento
de pacientes adultos com esclerose múltipla (EM) recorrente que falharam ou que
têm contraindicação ao uso de Natalizumabe.
Para solicitação desse medicamento deverá ser
utilizado o código 20104421 - Terapia imunobiológica subcutânea (por sessão)
ambulatorial (com diretriz definida pela ANS - nº 65 e 65.14)
- Radioterapia
com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para tumores de pulmão, mediastino
e esôfago.
Para
solicitação desse medicamento deverá ser utilizado o código 41203054 - Radioterapia com Modulação
da Intensidade do Feixe (IMRT) - por tratamento
Estas
alterações estarão vigentes a partir de 1º de setembro de 2023, conforme publicado em Diário Oficial.
As atualizações estarão disponíveis na
próxima publicação do Rol Unimed.
Para as dúvidas, orientamos que acesse o Canal do Colaborador no Portal Unimed,
e siga o caminho Aplicativos / GIU / Sistema de Gestão de Demandas / Regulação
em Saúde.
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