Mais Informações Marketing
São Paulo, 15 de agosto de 2023

       
 

Resolução Normativa – nº 585/23
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

   
       
 
   
 

Informamos que foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a Resolução Normativa nº 584/23 com as seguintes coberturas obrigatórias:

  • Terapia imunobiológica subcutânea (por sessão) ambulatorial (com diretriz definida pela ANS - nº 65 e 65.13) - inclusão do medicamento Ofatumumabe, para o tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla (EM) recorrente que falharam ou que têm contraindicação ao uso de Natalizumabe.

Para solicitação desse medicamento deverá ser utilizado o código 20104421 - Terapia imunobiológica subcutânea (por sessão) ambulatorial (com diretriz definida pela ANS - nº 65 e 65.14)

  • Radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para tumores de pulmão, mediastino e esôfago.

Para solicitação desse medicamento deverá ser utilizado o código 41203054 - Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe (IMRT) - por tratamento

Estas alterações estarão vigentes a partir de 1º de setembro de 2023, conforme publicado em Diário Oficial.

As atualizações estarão disponíveis na próxima publicação do Rol Unimed.

Para as dúvidas, orientamos que acesse o Canal do Colaborador no Portal Unimed, e siga o caminho Aplicativos / GIU / Sistema de Gestão de Demandas / Regulação em Saúde.

   
       
       

 

Informativo técnico da Unimed do Brasil
Edição: Equipe de Regulação em Saúde
Diretoria de Gestão de Saúde