Resolução Normativa – nº 478/22 – Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
ROL DE PROCEDIMENTOS VERSÃO 2022.01_ADEQUAÇÃO
Conforme
Resolução Normativa nº
478/22 publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS,
informamos que foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde, o procedimento 40325024 - Teste SARS-COV-2 (Coronavírus COVID-19), teste
rápido para detecção de antígeno, com a seguinte diretriz de utilização:
150.
TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19), TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO
1.
Cobertura obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para
pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas,
quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo
II:
Grupo
I (critérios de inclusão)
a. Pacientes com Síndrome Gripal
(SG)
SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo
com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos
seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de
garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios
gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também
obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos:
deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope,
confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
b. Pacientes com Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SRAG)
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE
(SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU
pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU
coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar
os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e
inapetência.
Grupo II (critérios de exclusão)
a. Contactantes assintomáticos de
caso confirmado;
b. Indivíduos com menos de 24
meses de idade;
c. Indivíduos que tenham
realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de
antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
d. Indivíduos cuja prescrição
tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de
cura ou suspensão de isolamento.
O
código constará na aba cobertos com classificação Baixo Risco e devem ser
autorizados/negados imediatamente, com o valor abaixo:
40325024
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Teste SARS-COV-2 (Coronavírus COVID-19), teste rápido para detecção de
antígeno (com diretriz definida pela ANS - nº 150)
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R$ 70,00
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São passíveis
de glosas as cobranças desse exame cuja indicação clínica não tenha sido
informada ou tenha sido informada incompleta, não atendendo aos critérios de
elegibilidade da DUT para a realização do exame.
Ressaltamos
que a referida Resolução tem vigência a partir de 20 de janeiro de 2022,
conforme publicado no Diário Oficial.
ATENÇÃO:
Para
contemplar a nova incorporação e atender a outros ajustes, estamos
disponibilizando o Rol de Procedimentos Médicos Unimed - versão
2022.01_Adequação, com vigência 1º de fevereiro de 2022, com as alterações
sinalizados na aba diferença entre as versões.
Para fazer download do Rol de Procedimentos Unimed versão
2022.01_Adequação, digite:
www.unimed.coop.br, faça o login na área restrita e siga o caminho: Aplicativos /
GIU /Aplicativo Portal do Auditor e pesquise por 2022.01_Adequação. Para
agilizar a liberação de acesso ao Portal, contate o administrador GIU da sua
Unimed.
Para
as dúvidas, orientamos que acesse o Canal do Colaborador no Portal Unimed, e
siga o caminho Aplicativos / GIU / Sistema de Gestão de Demandas / Regulação em
Saúde.
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