Tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 754/2016, de 20 de dezembro de 2016, a qual “altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico”. A mudança proporcionada pela MP 754 permite, em suma, que o Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorize, excepcionalmente, a redução ou o aumento dos preços dos remédios, sem delimitar qualquer data específica para essas autorizações.
A MP 754/2016 está sob análise de Comissão Mista de deputados e senadores. Após esta etapa, será votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A matéria passa a obstruir a pauta de votações do Congresso Nacional a partir de 16 de março de 2017.
Na Comissão Mista onde está sob análise, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou a Emenda nº 18, que se configura como regulamentação do setor de OPMEs. Segundo o autor, o texto visa “construir na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED um ambiente de regulação de preços que possa superar os problemas decorrentes das falhas de mercado e assegurar o equilíbrio relativo dos preços de órteses, próteses e demais produtos para a saúde (os equipamentos e materiais necessários para a prestação de serviço médico e hospitalar).”
Na justificativa, os projetos da Câmara que o senador Humberto Costa menciona como proposições a partir das quais construiu a presente emenda tramitam em conjunto com o PL 2454/2015, oriundo da “CPI das OPMEs”. O PL 2454 trata da regulamentação do setor e foi construído a partir de contribuições da Unimed do Brasil à época (julho/2015).
Acesse aqui a íntegra da Emenda 18. |