Esclarecemos que o CBO= 999999 somente pode ser utilizado para profissional solicitante onde o prestador não tem a informação.
Já no Monitoramento TISS, o CBO informado para a ANS é do profissional executante, portanto, não deve ser utilizado o 999999.
Sobre o reembolso, a informação é opcional, caso a Unimed não tenha a informação.
Também é importante lembrar que no monitoramento TISS, esta informação do CBO é obrigatória apenas quando tratar-se de consultas (guias de consulta ou SP/SADT).
Códigos de Genética
Lembramos que a partir de 1 de setembro, entra em vigor o fluxo de genética, publicado nos boletins das áreas de Intercâmbio e Regulação em Saúde.
O Objetivo é a redução de custos na execução de exames de genética no Intercâmbio Nacional e serão utilizados codificações de pacote nacional (Tipo de Tabela = 4 - Serviço com Custo Fechado / Pacote).
Todo o material referente ao novo processo de genética, está disponível no Portal Unimed - www.unimed.coop.br / Áreas/ Auditoria e Regulação em Saúde/ Genética