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Saúde suplementar pauta importantes votações no Congresso esta semana

 
Congresso aprovou, nesta quinta-feira, 10 de fevereiro, a Medida Provisória nº 1067, que preserva a Avaliação de Tecnologias em Saúde como pilar estruturante das coberturas dos planos de saúde. Essa é uma importante definição para sustentar o veto ao Projeto de Lei nº 6330, mantido em votação de 8 de fevereiro – a proposta determinava a incorporação automática de antineoplásicos de uso oral após a obtenção do registro junto à Anvisa.
 
 

A semana foi marcada pela votação, no Congresso Nacional, de duas importantes matérias para a saúde suplementar. Os parlamentares aprovaram, nesta quinta-feira, 10 de fevereiro, a Medida Provisória nº 1067, que altera as normas para a atualização do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), integrando as ações implementadas para a manutenção do veto ao Projeto de Lei (PL) nº 6330/19.

A MP preserva a etapa técnica de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), por parte da ANS, atendendo, por outro lado, à demanda de dar celeridade ao processo de incorporação tecnológica às coberturas obrigatórias. Confira alguns dos dispositivos aprovados na MP:

  • Prazo de 180 dias (prorrogáveis por mais 90) para a conclusão dos processos de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde por parte da ANS
  • Prazo de 120 dias (prorrogáveis por mais 60) para a conclusão dos processos de atualização do Rol referentes aos tratamentos antineoplásicos
  • Prazo de 60 dias para a incorporação, ao Rol, de tecnologias em saúde já aprovadas na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec)
  • Criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, na qual está garantida a participação de representante das operadoras

Acesse aqui tabela comparativa da versão final com a Lei nº 9656.

A íntegra do texto enviado para sanção presidencial está disponível aqui.