A semana foi marcada pela votação, no Congresso Nacional, de duas importantes matérias para a saúde suplementar. Os parlamentares aprovaram, nesta quinta-feira, 10 de fevereiro, a Medida Provisória nº 1067, que altera as normas para a atualização do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), integrando as ações implementadas para a manutenção do veto ao Projeto de Lei (PL) nº 6330/19.
A MP preserva a etapa técnica de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), por parte da ANS, atendendo, por outro lado, à demanda de dar celeridade ao processo de incorporação tecnológica às coberturas obrigatórias. Confira alguns dos dispositivos aprovados na MP:
- Prazo de 180 dias (prorrogáveis por mais 90) para a conclusão dos processos de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde por parte da ANS
- Prazo de 120 dias (prorrogáveis por mais 60) para a conclusão dos processos de atualização do Rol referentes aos tratamentos antineoplásicos
- Prazo de 60 dias para a incorporação, ao Rol, de tecnologias em saúde já aprovadas na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec)
- Criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, na qual está garantida a participação de representante das operadoras
Acesse aqui tabela comparativa da versão final com a Lei nº 9656.
A íntegra do texto enviado para sanção presidencial está disponível aqui.
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