11 de outubro de 2023  
ANS publica duas novas Audiências Públicas para atualização do Rol

Em 10 de outubro a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicou no Diário Oficial da União, duas audiências públicas para tratar de atualizações no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
 
A Audiência Pública nº 37, para coleta de contribuições acerca de recomendação preliminar de não incorporação para as seguintes tecnologias:
 
(i) Abemaciclibe em combinação com terapia endócrina para tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama precoce (UAT 108); (ii) Pomalidomida combinada com daratumumabe para tratamento em adultos de MMRR após pelo menos uma terapia anterior (UAT 109).
 
Data: 24/10/2023, das 9h às 12h, virtualmente, via plataforma Microsoft Teams.
 
A participação na audiência pública dependerá de prévia inscrição, que poderá ser realizada por meio eletrônico até as 17h do dia 23 de outubro de 2023, através deste link.
 
Já a Audiência Pública nº 38, relativa a coleta de contribuições acerca de recomendação preliminar de não incorporação para as seguintes tecnologias:
 
(i) Tomossíntese digital mamária 3D para rastreamento câncer de mama em mulheres assintomáticas de 40 a 69 anos (UAT 96); (ii) Ustequinumabe para tratamento de adultos com retocolite ulcerativa moderada a grave após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância  terapia com anti-TNFs  (UAT 103).
 
Data: 27/10/2023, das 9h às 12h, virtualmente, via plataforma Microsoft Teams.
 
A participação na audiência pública dependerá de prévia inscrição, que poderá ser realizada por meio eletrônico até as 17h do dia 26 de outubro de 2023, através do link.
 
Acesse aqui a documentação de ambos eventos.

Ponto Facultativo na ANS - 13/10/2023

A Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), disponibilizou um aviso no Portal Operadoras sobre o ponto facultativo do dia 13/10, a saber:

"Em atenção à Portaria MGI n.6.142, de 9 de outubro de 2023, informamos que o dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira) não será considerado como dia útil para fins de contabilização dos prazos para anexação de manifestações nos processos e procedimentos conduzidos pela Diretoria de Fiscalização. 

Contudo, salientamos que tal data será considerada dia útil para fins de contagem dos prazos para reparação voluntária e eficaz - RVE, conforme determinado pela RN n. 483.

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO"

Espaço Acompanhamento Econômico
Relatório Projeção do Risco Assistencial - 2º Trimestre de 2023

Nos dias 2 e 3 de outubro foram enviados às Federações o relatório da  Projeção do Risco Assistencial de suas respectivas singulares referentes às informações contidas no Sistema de Informações de Produtos (SIP) e do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – (DIOPS) do 2º trimestre de 2023.

Solicite à sua Federação o relatório ou solicite pelo Portal Unimed > Aplicativos > GIU > Sistema de Gestão de Demandas > Catálogo de Serviços > Acompanhamento Econ. Financeiro > Produto/ Aplicação > Tipo da demanda> Assunto.

Espaço Atuarial
Pacto Intergeracional
É chamado de Pacto Intergeracional o “financiamento” realizado por parte das pessoas de faixas etárias mais baixas, que subsidiam o preço de pessoas em faixas etárias mais altas que, por sua vez, pagam preços mais altos, porém, inferiores ao atuarialmente necessário.

Tendo em vista que a incidência de doenças crônicas aumenta com a idade, é natural que os mais idosos usem mais o plano de saúde, e, portanto, o gasto (despesa média per capita) aumentará conforme a frequência de utilização e o tipo de procedimento. Os gastos são maiores devido a exames de alta complexidade e internações constantes. Desta forma, o pacto ou solidariedade intergeracional contribui para a permanência dos idosos nos planos de saúde, já que na maioria dos casos suas fontes de renda são aposentadorias, que geralmente são de valores modestos.

Diante disso, no Brasil a legislação que regulamenta os planos e seguros de saúde permite que os grupos de riscos sejam divididos por faixa etária, para que cada indivíduo contribua de acordo com o risco que possa representar para todas as pessoas pertencentes ao grupo.

A seguir as dez faixas etárias determinadas pela ANS:

•    De 0 a 18 anos
•    De 19 a 23 anos
•    De 24 a 28 anos
•    De 29 a 33 anos
•    De 34 a 38 anos
•    De 39 a 43 anos
•    De 44 a 48 anos
•    De 49 a 53 anos
•    De 54 a 58 anos
•    De 59 anos ou mais

Os reajustes por faixa etária são praticados, quando o beneficiário do plano, em razão da sua idade ultrapassa uma faixa etária. Entretanto, não há reajuste para quem tem mais de 59 anos de idade, ou seja, esta é a idade limite para reajuste por faixa etária.

Não há determinação de percentual de reajuste por idade, mas a ANS estabeleceu três regras:

• O valor da última faixa etária (59 ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária (0 a 18);
• A variação acumulada entre a sétima faixa etária (44 a 48) e a décima faixa etária (59 anos ou mais) não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira faixa etária (0 a 18 anos) e a sétima faixa etária (44 a 48 anos);
• As variações por mudança de faixa etária não podem apresentar percentuais negativos.

Não necessariamente por conta das faixas etárias, mas devido as 3 (três) regras complementares acima, é necessário que na elaboração do preço, seguindo a Resolução Normativa nº 563/22 (que revoga e substitui a Resolução Normativa nº 63/03), seja necessário lançar mão no pacto intergeracional.

O pacto intergeracional é necessário para manter o equilíbrio atuarial e o fundo financeiro, enquanto a expectativa é que os superávits nas idades jovens sejam suficientes para cobrir os déficits nas idades mais avançadas.

Como consequência, a operadora deve buscar, em suas vendas, o equilíbrio atuarial da carteira de beneficiários através da manutenção da proporção de usuários entre as faixas etárias, similar à proporção observada quando da formação do preço dos planos, pois, havendo desequilíbrio, deverá atualizar a Nota Técnica de Registro de Produtos (NTRP) afim de reequilibrar o preço através de novo cálculo que garanta o financiamento do pacto intergeracional.
Espaço Contábil
Consulta Pública ANS nº 116 – Prazo final para envio de contribuições

Estamos na última semana de envio das contribuições da Consulta Pública - CP nº 116 sobre a proposta de alteração da Resolução Normativa para redução dos prazos e aumento da frequência de envio dos DIOPS/ANS, além de outras medidas de aprimoramento.

A Unimed do Brasil realizou manifestação por ofício (confira aqui PRES 276/2023) com as considerações que não foram possíveis realizar diretamente na CP. O prazo final das contribuições no site da ANS é até 13/10/2023. Pedimos que sua Unimed realize adesão na manifestação sobre os impactos orientados no último Comitê Contábil Nacional.

Treinamento “Contabilidade Societária e Governança Corporativa para Cooperativas” – Inscrições abertas!

O treinamento “Contabilidade Societária e Governança Corporativa para Cooperativas”, tem o objetivo de fazer compreender e aplicar a contabilidade societária de cooperativas OPS, bem como, orientar as ações cooperativistas e institucionais na aplicação da legislação, para Contadores e áreas de Governança.

A realização ocorre em parceria com a Faculdade Unimed, e acontecerá por meio de aulas virtuais com interação do facilitador para dúvidas. 

O curso será ministrado pelos facilitadores Carlos Moacir Couto, com mais de 30 anos de atuação no Sistema Unimed, José Carlos da Silva Junior, 19 anos de Sistema Unimed e Leandro Santos que atua há mais de 17 anos com Governança Corporativa. 

O treinamento será realizado nos dias 23 e 30 de novembro e 7 de dezembro de 2023, das 8h30 às 12h30. Serão 12 horas, divididas em 3 aulas de 4 horas cada.

Faça aqui sua inscrição até 31/10/2023

Espaço Financeiro
Em semana encurtada por feriado, a agenda doméstica se concentra na divulgação da inflação (IPCA) de setembro, que deve voltar a superar os 5% no acumulado em 12 meses

O índice será conhecido na quarta (11), e deve subir 0,34% no mês, principalmente devido ao aumento dos preços da gasolina e do óleo diesel, em resposta ao recente reajuste autorizado pela
Petrobras. Os preços das passagens aéreas também devem pressionar o indicador.

Na outra ponta, os alimentos devem seguir em deflação, ajudando a conter o avanço do índice. Em 12 meses, o IPCA deve acelerar de 4,61% para 5,26%, novamente em boa parte explicado pelo efeito-base (exclusão das leituras que contemplaram as desonerações dos combustíveis e energia no 3T22).

Mais importante, os agentes seguirão atentos às dinâmicas das medidas mais sensíveis à política monetária, como os núcleos e a inflação de serviços, que devem seguir apresentando acomodação gradual, sem sinalizar uma melhora substancial do cenário inflacionário, reforçando as apostas de manutenção do ritmo de cortes da taxa Selic (em 0,50 pp).

Clique aqui para acessar o informativo na íntegra.

Fonte: Febrabran, 9/10/23.

Espaço Regulamentação
Unimed do Brasil marca presença na Audiência Pública nº36 da ANS

O Gerente de Proteção e Privacidade de dados da Unimed do Brasil, Odilon de Oliveira, participou em 9/10, da Audiência Pública nº 36, que tratou dos aspectos relevantes ao tema da assistência aos beneficiários com Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGD), incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), na saúde suplementar, com vistas ao aprimoramento da atuação da ANS.

Em que pese a natureza do tema, trata-se de um direito do titular previsto na própria LGPD, as manifestações defendiam o discurso da necessidade de fazê-lo, porém com critérios rígidos quanto aos dados que serão objeto da portabilidade, observando as questões de segurança da informação e proteção e privacidade, por se tratar de direitos do titular de dados, entendo que todas as informações serão objeto de portabilidade, exceto aquelas que possuem natureza de segredo industrial ou regras de negócio (tabelas de preços etc.).

Oportunamente, dentro do prazo, a Confederação enviará uma proposta com os principais pontos a serem observados, considerando as questões de proteção e privacidade.

ANS incorpora dois tratamentos para câncer ao Rol

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião extraordinária no dia 2/10, a incorporação ao Rol de Procedimentos das seguintes tecnologias:
 
- Encorafenibe, em combinação com Binimetinibe, para o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático; e
 
- Lenvatinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial avançado.
 
Segundo o regulador, as propostas de incorporação dessas tecnologias ao Rol foram submetidas diretamente à ANS, tendo passado pela 18ª Reunião Técnica da Cosaúde, realizada em julho, e pela Consulta Pública 114, bem como por criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde (ATS), à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha.
 
As tecnologias terão a sua cobertura obrigatória com a vigência de Resolução Normativa a partir do dia 1/11, quando passarão a constar do Rol, de acordo com suas diretrizes de utilização.
 
Confira aqui a notícia na íntegra.

ANS anuncia seleção de candidatos para atuação como diretor fiscal e liquidante extrajudicial

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está selecionando candidatos para compor seu banco de dados de profissionais que poderão atuar em operadoras de planos de saúde nos casos de instauração de regimes especiais de direção fiscal e de decretação de liquidações extrajudiciais nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, de acordo com a necessidade da agência.

Confira aqui a notícia na íntegra.

 
DÚVIDA DA SEMANA
A operadora pode realizar uma campanha de adesão, concedendo descontos referente às primeiras mensalidades?
 
SAIBA MAIS
AREA REGULAMENTAÇÃO
Confira os esclarecimentos da ANS sobre o CadSUS
 
 
 
5/10 - SIB
Data limite para enviar ao SIB as informações de atualização cadastral referentes aos procedimentos de inclusão, retificação, mudança contratual, cancelamento e reativação, ocorridos até o último dia do mês de setembro/2023.
 
25/10 - TISS   
Data limite para envio dos dados do Padrão TISS da competência 08/2023.
 
Sem data (opcional) - SIB 
Solicitação e retirada do Arquivo de Conferência do SIB (CNX)
 
 
 
Notícias do Portal ANS

10/10/2023

 
 
Acompanhe as últimas publicações no Diário Oficial da União

Nenhuma Unimed foi citada em publicações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entre 5 e 11 de outubro de 2023, no Diário Oficial da União.

Contatos da Unimed do Brasil

Para facilitar a interlocução entre as cooperativas e a Unimed do Brasil, conheça os contatos das áreas que têm envolvimento com o processo regulatório. A Unimed do Brasil criou também um e-mail específico para centralizar as consultas relativas à regulamentação dos planos de saúde, no caso de não haver relação com nenhuma das áreas acima mencionadas: regulamentacaoub@unimed.coop.br.

Monitoramento Econômico-Financeiro

Saulo Lacerda

Alex Santos

acompeoperacional@unimed.coop.br

(11) 3265-4250

(11) 3265-4588


Atuarial

Saulo Lacerda

(11) 3265-4250



Câmara de Saúde Suplementar

Daniel I. J. de Carvalho

Eraldo Cruz

regulamentacaoub@unimed.coop.br

regulamentacaoub@unimed.coop.br

(11) 3265- 4024

(21) 3550-8101


Assessoria Contábil

José Carlos da Silva Junior

assessoriacontabil@unimed.coop.br

(11) 3265-4318
(11) 3265-4294


Escritório RJ

Eraldo Cruz

regulamentacaoub@unimed.coop.br

(21) 3550-8101


Jurídico

Daniel I. J. de Carvalho

juridico@unimed.coop.br

(11) 3265-4024


Reuniões Periódicas e Extraordinárias com a ANS

Daniel I. J. de Carvalho

regulamentacaoub@unimed.coop.br

(11) 3265-4024


Padrão TISS

Fábio Câmara

Adriana Rabelo Pires Regis


tiss@unimed.coop.br

tiss@unimed.coop.br

(11) 3265-4380

(11) 3265-4380


Financeiro

Claudinei Silva Santos

assessoriafinanceira@unimed.coop.br

camaranacional@unimed.coop.br

(11) 3265-4312
(11) 3265-4317
(11) 3265-4321
(11) 3265-4313


 
 
AGORA FICOU AINDA MAIS FÁCIL FALAR COM A UNIMED DO BRASIL: 11 3265-4000