 |
| 11 de outubro de 2023 |
|
 |
|
ANS publica duas novas Audiências Públicas para atualização do Rol
|
Em
10 de outubro a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicou
no Diário Oficial da União, duas audiências públicas para tratar de
atualizações no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A Audiência Pública nº 37, para coleta de contribuições acerca de recomendação preliminar de não incorporação para as seguintes tecnologias:
(i) Abemaciclibe em combinação com terapia endócrina para tratamento
adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama precoce (UAT 108);
(ii) Pomalidomida combinada com daratumumabe para tratamento em adultos
de MMRR após pelo menos uma terapia anterior (UAT 109).
Data: 24/10/2023, das 9h às 12h, virtualmente, via plataforma Microsoft Teams.
A participação na audiência pública dependerá de prévia inscrição, que
poderá ser realizada por meio eletrônico até as 17h do dia 23 de
outubro de 2023, através deste link.
Já a Audiência Pública nº 38, relativa a coleta de contribuições acerca de recomendação preliminar de não incorporação para as seguintes tecnologias:
(i) Tomossíntese digital mamária 3D para rastreamento câncer de mama em
mulheres assintomáticas de 40 a 69 anos (UAT 96); (ii) Ustequinumabe
para tratamento de adultos com retocolite ulcerativa moderada a grave
após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância terapia com
anti-TNFs (UAT 103).
Data: 27/10/2023, das 9h às 12h, virtualmente, via plataforma Microsoft Teams.
A participação na audiência pública dependerá de prévia inscrição, que
poderá ser realizada por meio eletrônico até as 17h do dia 26 de
outubro de 2023, através do link.
Acesse aqui a documentação de ambos eventos. |
|
| Ponto Facultativo na ANS - 13/10/2023 |
A
Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), disponibilizou um aviso no Portal Operadoras sobre o ponto
facultativo do dia 13/10, a saber:
"Em atenção à Portaria
MGI n.6.142, de 9 de outubro de 2023, informamos que o dia 13 de
outubro de 2023 (sexta-feira) não será considerado como dia útil para
fins de contabilização dos prazos para anexação de manifestações nos
processos e procedimentos conduzidos pela Diretoria de
Fiscalização.
Contudo, salientamos
que tal data será considerada dia útil para fins de contagem dos prazos
para reparação voluntária e eficaz - RVE, conforme determinado pela RN
n. 483.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO"
|
|
| Espaço Acompanhamento Econômico |
|
| Relatório Projeção do Risco Assistencial - 2º Trimestre de 2023 |
Nos dias 2 e 3 de outubro foram enviados às Federações o relatório da Projeção do Risco Assistencial
de suas respectivas singulares referentes às informações contidas no
Sistema de Informações de Produtos (SIP) e do Documento de Informações
Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – (DIOPS) do
2º trimestre de 2023.
Solicite à sua Federação o relatório ou solicite pelo Portal Unimed
> Aplicativos > GIU > Sistema de Gestão de Demandas >
Catálogo de Serviços > Acompanhamento Econ. Financeiro > Produto/
Aplicação > Tipo da demanda> Assunto. |
|
|
Pacto Intergeracional
|
É
chamado de Pacto Intergeracional o “financiamento” realizado por parte
das pessoas de faixas etárias mais baixas, que subsidiam o preço de
pessoas em faixas etárias mais altas que, por sua vez, pagam preços
mais altos, porém, inferiores ao atuarialmente necessário.
Tendo em vista que a incidência de doenças crônicas aumenta com a
idade, é natural que os mais idosos usem mais o plano de saúde, e,
portanto, o gasto (despesa média per capita) aumentará conforme a
frequência de utilização e o tipo de procedimento. Os gastos são
maiores devido a exames de alta complexidade e internações constantes.
Desta forma, o pacto ou solidariedade intergeracional contribui para a
permanência dos idosos nos planos de saúde, já que na maioria dos casos
suas fontes de renda são aposentadorias, que geralmente são de valores
modestos.
Diante disso, no Brasil a legislação que regulamenta os planos e
seguros de saúde permite que os grupos de riscos sejam divididos por
faixa etária, para que cada indivíduo contribua de acordo com o risco
que possa representar para todas as pessoas pertencentes ao grupo.
A seguir as dez faixas etárias determinadas pela ANS:
• De 0 a 18 anos
• De 19 a 23 anos
• De 24 a 28 anos
• De 29 a 33 anos
• De 34 a 38 anos
• De 39 a 43 anos
• De 44 a 48 anos
• De 49 a 53 anos
• De 54 a 58 anos
• De 59 anos ou mais
Os reajustes por faixa etária são praticados, quando o beneficiário do
plano, em razão da sua idade ultrapassa uma faixa etária. Entretanto,
não há reajuste para quem tem mais de 59 anos de idade, ou seja, esta é
a idade limite para reajuste por faixa etária.
Não há determinação de percentual de reajuste por idade, mas a ANS estabeleceu três regras:
• O valor da última faixa etária (59 ou mais) não
pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária (0 a
18);
• A variação acumulada entre a sétima faixa etária
(44 a 48) e a décima faixa etária (59 anos ou mais) não poderá ser
superior à variação acumulada entre a primeira faixa etária (0 a 18
anos) e a sétima faixa etária (44 a 48 anos);
• As variações por mudança de faixa etária não podem apresentar percentuais negativos.
Não necessariamente por conta das faixas etárias, mas devido as 3
(três) regras complementares acima, é necessário que na elaboração do
preço, seguindo a Resolução Normativa nº 563/22 (que revoga e substitui
a Resolução Normativa nº 63/03), seja necessário lançar mão no pacto
intergeracional.
O pacto intergeracional é necessário para manter o equilíbrio atuarial
e o fundo financeiro, enquanto a expectativa é que os superávits nas
idades jovens sejam suficientes para cobrir os déficits nas idades mais
avançadas.
Como consequência, a operadora deve buscar, em suas vendas, o
equilíbrio atuarial da carteira de beneficiários através da manutenção
da proporção de usuários entre as faixas etárias, similar à proporção
observada quando da formação do preço dos planos, pois, havendo
desequilíbrio, deverá atualizar a Nota Técnica de Registro de Produtos
(NTRP) afim de reequilibrar o preço através de novo cálculo que garanta
o financiamento do pacto intergeracional.
|
|
|
| Consulta Pública ANS nº 116 – Prazo final para envio de contribuições |
Estamos
na última semana de envio das contribuições da Consulta Pública - CP nº
116 sobre a proposta de alteração da Resolução Normativa para redução
dos prazos e aumento da frequência de envio dos DIOPS/ANS, além de
outras medidas de aprimoramento.
A Unimed do Brasil realizou manifestação por ofício (confira aqui
PRES 276/2023) com as considerações que não foram possíveis realizar
diretamente na CP. O prazo final das contribuições no site da ANS é até
13/10/2023. Pedimos que sua Unimed realize adesão na manifestação sobre
os impactos orientados no último Comitê Contábil Nacional.
|
|
| Treinamento “Contabilidade Societária e Governança Corporativa para Cooperativas” – Inscrições abertas! |
|
O treinamento “Contabilidade Societária e Governança Corporativa para Cooperativas”,
tem o objetivo de fazer compreender e aplicar a contabilidade
societária de cooperativas OPS, bem como, orientar as ações
cooperativistas e institucionais na aplicação da legislação, para
Contadores e áreas de Governança.
A realização ocorre em parceria com a Faculdade
Unimed, e acontecerá por meio de aulas virtuais com interação do
facilitador para dúvidas.
O curso será ministrado pelos facilitadores Carlos
Moacir Couto, com mais de 30 anos de atuação no Sistema Unimed, José
Carlos da Silva Junior, 19 anos de Sistema Unimed e Leandro Santos que
atua há mais de 17 anos com Governança Corporativa.
O treinamento será realizado nos dias 23 e 30 de novembro e 7 de dezembro de 2023, das 8h30 às 12h30. Serão 12 horas, divididas em 3 aulas de 4 horas cada.
Faça aqui sua inscrição até 31/10/2023.
|
|
|
Em
semana encurtada por feriado, a agenda doméstica se concentra na
divulgação da inflação (IPCA) de setembro, que deve voltar a superar os
5% no acumulado em 12 meses
|
O
índice será conhecido na quarta (11), e deve subir 0,34% no mês,
principalmente devido ao aumento dos preços da gasolina e do óleo
diesel, em resposta ao recente reajuste autorizado pela
Petrobras. Os preços das passagens aéreas também devem pressionar o
indicador.
Na outra ponta, os alimentos devem seguir em deflação,
ajudando a conter o avanço do índice. Em 12 meses, o IPCA deve acelerar
de 4,61% para 5,26%, novamente em boa parte explicado pelo efeito-base
(exclusão das leituras que contemplaram as desonerações dos
combustíveis e energia no 3T22).
Mais importante, os agentes seguirão
atentos às dinâmicas das medidas mais sensíveis à política monetária,
como os núcleos e a inflação de serviços, que devem seguir apresentando
acomodação gradual, sem sinalizar uma melhora substancial do cenário
inflacionário, reforçando as apostas de manutenção do ritmo de cortes
da taxa Selic (em 0,50 pp).
Clique aqui para acessar o informativo na íntegra.
Fonte: Febrabran, 9/10/23.
|
|
|
Unimed do Brasil marca presença na Audiência Pública nº36 da ANS
|
O
Gerente de Proteção e Privacidade de dados da Unimed do Brasil, Odilon
de Oliveira, participou em 9/10, da Audiência Pública nº 36, que tratou
dos aspectos relevantes ao tema da assistência aos beneficiários com
Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGD), incluindo o Transtorno do
Espectro Autista (TEA), na saúde suplementar, com vistas ao
aprimoramento da atuação da ANS.
Em que pese a natureza do tema, trata-se de um direito do titular
previsto na própria LGPD, as manifestações defendiam o discurso da
necessidade de fazê-lo, porém com critérios rígidos quanto aos dados
que serão objeto da portabilidade, observando as questões de segurança
da informação e proteção e privacidade, por se tratar de direitos do
titular de dados, entendo que todas as informações serão objeto de
portabilidade, exceto aquelas que possuem natureza de segredo
industrial ou regras de negócio (tabelas de preços etc.).
Oportunamente, dentro do prazo, a Confederação enviará uma proposta com
os principais pontos a serem observados, considerando as questões de
proteção e privacidade.
|
|
| ANS incorpora dois tratamentos para câncer ao Rol |
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
aprovou, em reunião extraordinária no dia 2/10, a incorporação ao Rol
de Procedimentos das seguintes tecnologias:
- Encorafenibe, em combinação com Binimetinibe, para o tratamento de
pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático; e
- Lenvatinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial avançado.
Segundo o regulador, as propostas de incorporação dessas tecnologias ao
Rol foram submetidas diretamente à ANS, tendo passado pela 18ª Reunião
Técnica da Cosaúde, realizada em julho, e pela Consulta Pública 114,
bem como por criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de
avaliação de tecnologias em saúde (ATS), à semelhança de países como
Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha.
As tecnologias terão a sua cobertura obrigatória com a vigência de
Resolução Normativa a partir do dia 1/11, quando passarão a constar do
Rol, de acordo com suas diretrizes de utilização.
Confira aqui a notícia na íntegra.
|
|
ANS anuncia seleção de candidatos para atuação como diretor fiscal e liquidante extrajudicial
|
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está selecionando
candidatos para compor seu banco de dados de profissionais que poderão
atuar em operadoras de planos de saúde nos casos de instauração de
regimes especiais de direção fiscal e de decretação de liquidações
extrajudiciais nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, de
acordo com a necessidade da agência.
Confira aqui a notícia na íntegra.
|
|
| |
|
| |
|
| |
| |
 |
| |
| 5/10 - SIB
|
| Data
limite para enviar ao SIB as informações de atualização cadastral
referentes aos procedimentos de inclusão, retificação, mudança
contratual, cancelamento e reativação, ocorridos até o último dia do
mês de setembro/2023.
|
| |
| 25/10 - TISS
|
Data limite para envio dos dados do Padrão TISS da competência 08/2023.
|
| |
| Sem data (opcional) - SIB
|
| Solicitação e retirada do Arquivo de Conferência do SIB (CNX) |
| |
|
| |
|
| Acompanhe as últimas publicações no Diário Oficial da União |
Nenhuma Unimed foi citada em publicações da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entre 5 e 11 de outubro de 2023, no
Diário Oficial da União. |
|
| Contatos da Unimed do Brasil |
Para
facilitar a interlocução entre as cooperativas e a Unimed do Brasil,
conheça os contatos das áreas que têm envolvimento com o processo
regulatório. A Unimed do Brasil criou também um e-mail específico para
centralizar as consultas relativas à regulamentação dos planos de
saúde, no caso de não haver relação com nenhuma das áreas acima mencionadas: regulamentacaoub@unimed.coop.br. |
Monitoramento Econômico-Financeiro
|
Atuarial
|
Câmara de Saúde Suplementar
|
Assessoria Contábil
|
Escritório RJ
|
Jurídico
|
Reuniões Periódicas e Extraordinárias com a ANS
|
Padrão TISS
|
Financeiro
|
| |
| |
|
| AGORA FICOU AINDA MAIS FÁCIL FALAR COM A UNIMED DO BRASIL: 11 3265-4000 |
|
 |
|