São Paulo, 30 de março de 2020
 

Notas

 

TJPB suspende decisão que concedeu a tutela provisória de urgência na Ação de Recuperação Judicial proposta pela Unimed Norte/Nordeste

Hoje, dia 30/3, o Relator dos recursos de Agravo de Instrumento, Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, interpostos por Central Nacional Unimed, Unimed do Brasil e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), concedeu a tutela provisória de urgência em caráter incidental para atribuir efeito suspensivo ao recurso da CNU, suspendendo a eficácia da decisão de 1ª instância até o julgamento final do recurso ou ulterior decisão.

Tendo em vista que a decisão foi suspensa, comunicamos que as regras do Manual de Intercâmbio Nacional, tais como: prazos, faturamentos etc., voltam a valer em sua plenitude. 

Nas mesmas linhas das razões recursais expostas pelas agravantes, o Relator dos recursos ressaltou que “assim, perfunctoriamente, parece-me que a lei falimentar só se aplica aos empresários e sociedade empresarial, e que as cooperativas não se sujeitam à falência, por ter natureza civil e atividade não empresária e os planos de saúde sujeitam-se à liquidação extrajudicial”.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.

Clique abaixo para acessar os recursos de “agravo de instrumento”.

Unimed do Brasil

Central Nacional Unimed

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS

Adiantamento de Produção para Cooperados

As Assessorias Jurídica e Contábil da Unimed do Brasil têm sido questionadas sobre a possibilidade de ser concedida antecipação de produção aos cooperados em decorrência da pandemia do coronavírus.

Clique aqui para acessar o Parecer das Assessorias Jurídica e Contábil da Unimed do Brasil.

Liberação dos Ativos Garantidores

A Unimed do Brasil e a Central Nacional Unimed encaminharam ofício ao Ministro da Saúde e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) requerendo a flexibilização de parcela dos ativos garantidores vinculados para as operadoras do Sistema Unimed que necessitarem de recursos no período da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Como até o momento a ANS não se manifestou sobre o nosso pleito, na manhã de hoje ocorreu uma reunião preliminar, por videoconferência, de advogados do Sistema Unimed, para a elaboração de uma minuta de ação judicial “Tutela Provisória de Urgência”, caso não haja uma deliberação da ANS nos próximos dias.

A reunião preliminar contou com a participação dos advogados Marco Túlio De Rose (Unimed Federação RS), José Américo Attie (Unimed Uberlândia), Ana Camila Lima dos Anjos (Central Nacional Unimed), José Cláudio Ribeiro Oliveira, Cláudia Schwerz e Raphael Oliveira (Unimed do Brasil).

Foi decidido na reunião preliminar que até a próxima quinta-feira (2/4), às 12h, os demais advogados do Sistema que tiverem interesse em contribuir de alguma forma para elaboração da minuta, devem encaminhar as suas considerações para o e-mail da Assessoria Jurídica da Unimed do Brasil (juridico@unimed.coop.br), pois a intenção do grupo é disponibilizar a minuta da ação judicial no início da próxima semana, caso não haja posicionamento favorável da ANS até lá.

Contribuintes estão requerendo em juízo a aplicação da Portaria do Ministério da Fazenda nº 12/2012 e da IN RFB nº 1243/2012 para suspender o pagamento de tributos federais e o cumprimento de obrigações acessórias enquanto perdurar a pandemia do covid-19

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria.

Clique aqui para acessar a IN/RFB nº 1243/2012.

Clique abaixo para acessar algumas decisões judiciais sobre a matéria.

5002343-85.2020.4.03.6102


5004087-09.2020.4.03.6105

Utilização dos recursos do Fates durante o período da pandemia

A Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB disponibilizou uma resposta à consulta sobre a utilização de recursos do Fates durante o período da pandemia do novo coronavírus.

Reiteramos, todavia, que os recursos do Fates não representam, necessariamente, uma disponibilidade financeira no caixa da cooperativa.

Por fim, ressaltamos que a utilização dos recursos do fates tem consequências meramente contábeis, pois não impacta o resultado do exercício da cooperativa, mas afeta diretamente o seu caixa.

Clique aqui para acessar a manifestação da OCB.

 

 

Decisões

 

ANS

TUTELA DE URGÊNCIA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS DIOPS. PRORROGAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO.

21ª Vara Federal do Rio de Janeiro – Decisão publicada em 27 de março de 2020.

PROCESSO Nº: 5017079-34.2020.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
REQUERIDA: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
ADVOGADO: DR. LEANDRO ZANDONADI BRANDÃO
JUÍZA FEDERAL: DRA. MARIA ALICE PAIM LYARD

DECISÃO:

“(...)

Considerando a informação trazida pela ANS (evento 10) de que os prazos para apresentação das DIOPS foram prorrogados na forma da Decisão tomada na reunião realizada pelo órgão em 20/02/2020; bem como a manifestação da UNIMED requerendo a suspensão do feito, no aguardo da possibilidade de prorrogação do prazo de quarentena da população (evento 12); determino a suspensão do feito até o dia 15/04/2020.”

Clique aqui para acessar o inteiro teor.

CONSUMIDOR

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE DESPESAS DECORRENTES DE TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL PARA A HIPÓTESE DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL COM RELAÇÃO AO PLANO-REFERÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Acórdão Publicado em 18 de março de 2020.

APELAÇÃO CÍVEL Nº: 1001550-03.2018.8.26.0642
APELADA: UNIMED DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. MÁRCIO ANTÔNIO EBRAM VILELA E OUTRO(S)
RELATOR: DES. RODOLFO PELLIZARI

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE DESPESAS DECORRENTES DE TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. TRATAMENTO PARA INFERTILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL PARA A HIPÓTESE DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL COM RELAÇÃO AO PLANO-REFERÊNCIA. ARTIGO 10, III, DA LEI Nº 9.656/1998. DEMAIS CONTRATOS, DE IGUAL SORTE, EM QUE A CLÁUSULA EXCLUDENTE DEVE SER OBSERVADA, POR INEXISTIR QUALQUER ABUSIVIDADE EM REFERIDA EXCLUSÃO. REALIDADE APLICÁVEL POR ANALOGIA TAMBÉM À FERTILIZAÇÃO IN VITRO, POIS AMBOS OS PROCEDIMENTOS SÃO ESPÉCIES DO GÊNERO REPRODUÇÃO ASSISTIDA. COBERTURA DE PLANEJAMENTO FAMILIAR QUE DIZ RESPEITO APENAS A ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, ACONSELHAMENTO E ATENDIMENTO CLÍNICO. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA E SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 10, INCISO III E 35- C, INCISO III DA LEI DE REGÊNCIA. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE. A LEI NÃO IMPEDE A MUTABILIDADE DA CONTRAPRESTAÇÃO E DOS VALORES DO PRÊMIO, O QUE NÃO SIGNIFICA DIREITO ADQUIRIDO AO MESMO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO.

Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Acórdão publicado em 26 de março de 2020.

APELAÇÃO CÍVEL Nº: 1002798-10.2018.8.26.0058
APELANTE: UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
ADVOGADA: DRA. WILZA APARECIDA LOPES SILVA
RELATORA: DESª. MARCIA DALLA DÉA BARONE

EMENTA

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE ARTIGO 31 DA LEI N. 9.656/98 QUE AUTORIZA A MANUTENÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS. PARTE AUTORA QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO MENCIONADO. A LEI NÃO IMPEDE A MUTABILIDADE DA CONTRAPRESTAÇÃO E DOS VALORES DO PRÊMIO DIREITO DO APOSENTADO PELA MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL QUE POSSUÍA QUANDO FUNCIONÁRIO ATIVO, O QUE NÃO SIGNIFICA DIREITO ADQUIRIDO AO MESMO. REGIME DE CUSTEIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER TEM CARÁTER COERCITIVO E NÃO SE CONFUNDE COM INDENIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Acórdão publicado em 24 de março de 2020.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2282883-25.2019.8.26.0000
AGRAVADA: UNIMED DE SANTOS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. STEPHAN CINCINATO BANDEIRA BERNDT E OUTRO(S)
RELATOR: DES. LUIZ ANTÔNIO COSTA

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER TEM CARÁTER COERCITIVO E NÃO SE CONFUNDE COM INDENIZAÇÃO. DECISÃO QUE FIXA A MULTA COMINATÓRIA NÃO FAZ COISA JULGADA, PODENDO SER MODIFICADA A QUALQUER TEMPO, MESMO NA FASE EXECUTIVA, ATÉ DE OFÍCIO. ART. 531, §1º, DO CPC/15. FIXAÇÃO DA MULTA NO IMPORTE DE R$ 50.000,00 QUE CONDIZ COM A SUA NATUREZA INIBITÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.

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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. PROGRAMA ABA POR 25 HORAS SEMANAIS. CLÍNICA PARTICULAR. TRATAMENTO PODE SER DISPONIBILIZADO ATRAVÉS DA REDE CONVENIADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Américo Brasiliense/SP – Sentença publicada em 12 de março de 2020.

PROCESSO Nº: 1000407-05.2019.8.26.0040
REQUERIDA: UNIMED DE ARARAQUARA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: DR. SILVIO LUIZ MACIEL
JUÍZA: DRA. ANA PAULA COMINI SINATURA ASTURIANO

SENTENÇA:

‘‘(...)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ressalvando-se que é beneficiário da justiça gratuita. (...) ’’

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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ CENTRAL NACIONAL UNIMED. FALTA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EXTINTO O FEITO QUANTO À CORRÉ.

10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP – Sentença publicada em 18 de março de 2020.

PROCESSO Nº: 1009849-72.2020.8.26.0100
REQUERIDA: CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO: DR. MÁRCIO ANTÔNIO EBRAL VILELA
JUÍZA: DRA. ANDREA DE ABREU E BRAGA

SENTENÇA:

‘‘(...)

Diante do exposto, julgo EXTINTO o feito, em relação à ré CENTRAL UNIMED, nos termos do artigo 485, VI, do CPC e julgo PROCEDENTE a ação para condenar a ré UNIMED MACAÉ a fornecer o medicamento CABOMETYX, de acordo com prescrição médica. Torno definitiva a liminar concedida em relação à ré UNIMED MACAÉ, revogando a ordem em relação à CENTRAL UNIMED. (...) ’’

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Trabalhista

 
"COMENTÁRIO A MEDIDA PROVISÓRIA nº 927, 22.3.2020 - medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública."

Clique aqui para acessar a matéria do Sincoomed.

 

Notícias

 

TRIBUNAIS SUPERIORES

STF - Ministro mantém validade de MP sobre medidas trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autorizam empregadores a adotarem algumas medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.

O PDT questiona a permissão para que acordos individuais de trabalho se sobreponham a acordos coletivos e à legislação federal, a possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador e a autorização para que, mediante acordo individual, os estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de trabalho de seus empregados, mesmo para as atividades insalubres, durante a prevalência do estado de calamidade pública. O partido sustenta que a medida provisória afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa e a redução de riscos inerentes ao trabalho.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afastou a alegação de vício formal na edição da MP. Segundo ele, principalmente em época de crise, não é possível impedir que o presidente da República atue provisoriamente no campo trabalhista e da saúde no trabalho. O ministro lembra que a MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional.

(...)

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(Fonte: Site do STF, 26/3/2020)

STF - Liminar autoriza PB, PE e SC a utilizarem parcelas da dívida com a União no combate ao novo coronavírus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dos Estados da Paraíba (PB), Pernambuco (PE) e Santa Catarina (SC) com a União. Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3368 (PB), 3369 (PE) e 3370 (SC), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). O relator já deferiu medida semelhante beneficiando outros quatro estados que a requereram.

De acordo com o ministro, a alegação dos entes federados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em virtude do atual momento “extraordinário e imprevisível” relacionado à pandemia da Covid-19 é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual, o que demonstra a necessidade imperativa de destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. Segundo ele, a atuação do Poder Público somente será legítima se estiverem presentes a racionalidade, a prudência, a proporção e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao direito fundamental à saúde.

O ministro ponderou que os pedidos demonstram a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos cidadãos que vivem naqueles estados com a destinação prioritária do orçamento público para esta finalidade.

(...)

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(Fonte: Site do STF, 26/3/2020)

STF - Ministro explicita competência de estados e municípios no combate ao coronavírus

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte pedido de liminar do Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 para explicitar que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Na ação, o PDT pedia a suspensão da eficácia de diversos dispositivos da MP 926/202. No entanto, para o ministro, a norma, diante do quadro de urgência e da necessidade de disciplina, foi editada a fim de mitigar a crise internacional que chegou ao Brasil. Essa parte do pedido foi indeferida.

(...)

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(Fonte: Site do STF, 24/3/2020)

Outros Órgãos

CNJ - Hospitais deverão registrar envio eletrônico de documentos

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, nesta quinta-feira (26/3), Provimento 93/2020, determinando, entre outras ações, que os hospitais lancem na declaração de nascimento ou de óbito, de maneira visível e destacada, o nome do cartório para o qual foi encaminhado eletronicamente o documento. A medida compõe diretrizes para a prevenção ao contágio com o novo coronavírus.

Para regularizar o assento e retirar a certidão, os interessados terão prazo de até 15 dias após a decretação do fim do estado de emergência para ir, pessoalmente, ao Cartório de Registro Civil, munidos de documentos comprovatórios. O comparecimento é obrigatório.

A norma é válida até 30 de abril de 2020 e pode ser prorrogada caso a situação de emergência se prolongue. A decisão tem como objetivo resguardar a saúde dos serventuários em geral, evitando a exposição desnecessária desses profissionais em deslocamento a hospitais no período da pandemia.

(...)

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(Fonte: Site do CNJ, 26/3/2020)

TRIBUNAIS ESTADUAIS

TJSP - Justiça determina que plano de saúde forneça medicamento para tratamento de criança

Com funcionamento remoto para garantir o atendimento das demandas mais urgentes do Estado, o Tribunal de Justiça de São Paulo continua a prestar jurisdição para a população. A 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas, por exemplo, concedeu tutela provisória de urgência para assegurar que criança tenha acesso ao medicamento que dá continuidade a seu tratamento de saúde, considerado grave por equipe médica. Pela decisão, a ré, operadora de planos de saúde, deverá, em até 48 horas, fornecer o remédio, administrado a cada 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Consta dos autos que foi solicitada à criança, via indicação médica, o uso de terapia complementar, por via subcutânea, a cada 30 dias durante seis meses. O atraso na liberação do tratamento, solicitado via prescrição médica, poderia acarretar crises graves, sequela ou até morte do paciente.

(...)

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(Fonte: Site do TJSP, 27/3/2020)

TJDFT - Coronavírus: faculdade terá de emitir diploma provisório para estudantes de Medicina

O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, que a União Educacional do Planalto Central emita imediatamente uma declaração provisória de conclusão de curso, bem como proceda a marcação da colação de grau antecipada de cinco estudantes do curso de medicina, que cursam o 12º período na instituição. A decisão foi tomada atendendo a uma solicitação dos alunos, tendo em vista o avanço da pandemia pelo novo coronavírus COVID-19 no país.

Na ação, os autores invocaram o aumento no número de casos de contaminados pelo vírus e o esforço de todos para atender à urgência médica, haja vista que o sistema de saúde nacional está em risco iminente de colapso.

O magistrado considerou a pretensão dos autores legítima e necessária para o enfrentamento das necessidades em saúde advindas da pandemia decretada pela OMS. “O caso é urgente e não admite delongas, sob pena de as consequências recaírem sobre idosos e pessoas em hipossuficiência”, considerou o juiz.

 (...)

Leia mais.

(Fonte: Site do TJDFT, 26/3/2020)

Outras notícias

Prorrogadas as inscrições dos Selos Unimed até 15/4

As inscrições para o Selo Unimed de Governança e Sustentabilidade e o Selo Hospital Unimed de Sustentabilidade continuam a todo vapor. Já são 160 Unimeds e 50 hospitais inscritos. Porém, devido às questões envolvendo o novo coronavírus, a área Unimed do Brasil optou por estender o prazo para as Unimeds se inscreverem até 15 de abril, o que flexibilizará os prazos das próximas etapas do processo.

A participação das Unimeds é voluntária e gratuita. A edição 2020 traz convergência com o que há de mais atual no mercado e inclui atributos do cooperativismo e as especificidades do negócio Unimed, para promover o crescimento sustentável do Sistema.

Em análise realizada pela Unimed do Brasil, cerca de 76% das questões do Selo impulsionam requisitos do Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e da ISO 9001.

Acesse www.unimed.coop.br/web/selogs e www.unimed.coop.br/selohospitais para se inscrever. Contate a equipe de Sustentabilidade, pelo e-mail sustentabilidade@unimed.coop.br, para mais informações.

Problemas na realização de chamadas DDD

A Unimed do Brasil identificou uma intercorrência em sua central telefônica, o que tem inviabilizado a realização de chamadas DDD. A Embratel já foi acionada e relatou que a região onde a Confederação está localizada está enfrentando problemas. A companhia de telecomunicações não informou um prazo para normalização, mas já está trabalhando na resolução de forma prioritária.
 

Aviso

 

Caso tenha conhecimento de alguma decisão (local ou não) que julgue importante, por favor, a encaminhe para juridico@unimed.coop.br. Ela poderá ser divulgada para todo o Sistema.

 
 

Informativo técnico da Unimed do Brasil
Edição: Equipe de Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica – São Paulo:
juridico@unimed.coop.br – t 11 3265.4027
Assessoria Jurídica – Escritório Regional de Brasília:
calebe.alves@unimed.coop.br - t 61 3226.1345 - Calebe Tortora Alves
Presidência

 

Unimed do Brasil - 11 3265-4000