TRIBUNAIS SUPERIORES
STF - Ministro mantém validade de MP sobre medidas trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autorizam empregadores a adotarem algumas medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.
O PDT questiona a permissão para que acordos individuais de trabalho se sobreponham a acordos coletivos e à legislação federal, a possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador e a autorização para que, mediante acordo individual, os estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de trabalho de seus empregados, mesmo para as atividades insalubres, durante a prevalência do estado de calamidade pública. O partido sustenta que a medida provisória afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa e a redução de riscos inerentes ao trabalho.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afastou a alegação de vício formal na edição da MP. Segundo ele, principalmente em época de crise, não é possível impedir que o presidente da República atue provisoriamente no campo trabalhista e da saúde no trabalho. O ministro lembra que a MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
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(Fonte: Site do STF, 26/3/2020)

STF - Liminar autoriza PB, PE e SC a utilizarem parcelas da dívida com a União no combate ao novo coronavírus
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dos Estados da Paraíba (PB), Pernambuco (PE) e Santa Catarina (SC) com a União. Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3368 (PB), 3369 (PE) e 3370 (SC), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). O relator já deferiu medida semelhante beneficiando outros quatro estados que a requereram.
De acordo com o ministro, a alegação dos entes federados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em virtude do atual momento “extraordinário e imprevisível” relacionado à pandemia da Covid-19 é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual, o que demonstra a necessidade imperativa de destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. Segundo ele, a atuação do Poder Público somente será legítima se estiverem presentes a racionalidade, a prudência, a proporção e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao direito fundamental à saúde.
O ministro ponderou que os pedidos demonstram a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos cidadãos que vivem naqueles estados com a destinação prioritária do orçamento público para esta finalidade.
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(Fonte: Site do STF, 26/3/2020)

STF - Ministro explicita competência de estados e municípios no combate ao coronavírus
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte pedido de liminar do Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 para explicitar que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Na ação, o PDT pedia a suspensão da eficácia de diversos dispositivos da MP 926/202. No entanto, para o ministro, a norma, diante do quadro de urgência e da necessidade de disciplina, foi editada a fim de mitigar a crise internacional que chegou ao Brasil. Essa parte do pedido foi indeferida.
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(Fonte: Site do STF, 24/3/2020)

Outros Órgãos
CNJ - Hospitais deverão registrar envio eletrônico de documentos
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, nesta quinta-feira (26/3), Provimento 93/2020, determinando, entre outras ações, que os hospitais lancem na declaração de nascimento ou de óbito, de maneira visível e destacada, o nome do cartório para o qual foi encaminhado eletronicamente o documento. A medida compõe diretrizes para a prevenção ao contágio com o novo coronavírus.
Para regularizar o assento e retirar a certidão, os interessados terão prazo de até 15 dias após a decretação do fim do estado de emergência para ir, pessoalmente, ao Cartório de Registro Civil, munidos de documentos comprovatórios. O comparecimento é obrigatório.
A norma é válida até 30 de abril de 2020 e pode ser prorrogada caso a situação de emergência se prolongue. A decisão tem como objetivo resguardar a saúde dos serventuários em geral, evitando a exposição desnecessária desses profissionais em deslocamento a hospitais no período da pandemia.
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(Fonte: Site do CNJ, 26/3/2020)

TRIBUNAIS ESTADUAIS
TJSP - Justiça determina que plano de saúde forneça medicamento para tratamento de criança
Com funcionamento remoto para garantir o atendimento das demandas mais urgentes do Estado, o Tribunal de Justiça de São Paulo continua a prestar jurisdição para a população. A 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas, por exemplo, concedeu tutela provisória de urgência para assegurar que criança tenha acesso ao medicamento que dá continuidade a seu tratamento de saúde, considerado grave por equipe médica. Pela decisão, a ré, operadora de planos de saúde, deverá, em até 48 horas, fornecer o remédio, administrado a cada 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Consta dos autos que foi solicitada à criança, via indicação médica, o uso de terapia complementar, por via subcutânea, a cada 30 dias durante seis meses. O atraso na liberação do tratamento, solicitado via prescrição médica, poderia acarretar crises graves, sequela ou até morte do paciente.
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(Fonte: Site do TJSP, 27/3/2020)

TJDFT - Coronavírus: faculdade terá de emitir diploma provisório para estudantes de Medicina
O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, que a União Educacional do Planalto Central emita imediatamente uma declaração provisória de conclusão de curso, bem como proceda a marcação da colação de grau antecipada de cinco estudantes do curso de medicina, que cursam o 12º período na instituição. A decisão foi tomada atendendo a uma solicitação dos alunos, tendo em vista o avanço da pandemia pelo novo coronavírus COVID-19 no país.
Na ação, os autores invocaram o aumento no número de casos de contaminados pelo vírus e o esforço de todos para atender à urgência médica, haja vista que o sistema de saúde nacional está em risco iminente de colapso.
O magistrado considerou a pretensão dos autores legítima e necessária para o enfrentamento das necessidades em saúde advindas da pandemia decretada pela OMS. “O caso é urgente e não admite delongas, sob pena de as consequências recaírem sobre idosos e pessoas em hipossuficiência”, considerou o juiz.
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(Fonte: Site do TJDFT, 26/3/2020)

Outras notícias
Prorrogadas as inscrições dos Selos Unimed até 15/4
As inscrições para o Selo Unimed de Governança e Sustentabilidade e o Selo Hospital Unimed de Sustentabilidade continuam a todo vapor. Já são 160 Unimeds e 50 hospitais inscritos. Porém, devido às questões envolvendo o novo coronavírus, a área Unimed do Brasil optou por estender o prazo para as Unimeds se inscreverem até 15 de abril, o que flexibilizará os prazos das próximas etapas do processo.
A participação das Unimeds é voluntária e gratuita. A edição 2020 traz convergência com o que há de mais atual no mercado e inclui atributos do cooperativismo e as especificidades do negócio Unimed, para promover o crescimento sustentável do Sistema.
Em análise realizada pela Unimed do Brasil, cerca de 76% das questões do Selo impulsionam requisitos do Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e da ISO 9001.
Acesse www.unimed.coop.br/web/selogs e www.unimed.coop.br/selohospitais para se inscrever. Contate a equipe de Sustentabilidade, pelo e-mail sustentabilidade@unimed.coop.br, para mais informações.

Problemas na realização de chamadas DDD
A Unimed do Brasil identificou uma intercorrência em sua central telefônica, o que tem inviabilizado a realização de chamadas DDD. A Embratel já foi acionada e relatou que a região onde a Confederação está localizada está enfrentando problemas. A companhia de telecomunicações não informou um prazo para normalização, mas já está trabalhando na resolução de forma prioritária. |